Júri desclassifica homicídio e Juiz condena por porte Ilegal e Disparo de Arma de Fogo

Na sessão de julgamento, o Ministério Público requereu a desclassificação do crime de homicídio alegando que os acusados teriam desistido, voluntariamente, de prosseguir com o crime, e pediu a condenação dos réus pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e disparos em via pública

Fonte: TJDFT

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Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 8/7, o Tribunal do Júri de Ceilândia desclassificou a acusação de tentativa de homicídio atribuída aos réus M. B. Dos R. e A. C. dos S. R..

Os réus foram pronunciados como incursos no art. 121, § 2º, incisos II e III, do Código Penal, por terem, segundo a denúncia, atentado contra a vida de B. C. de M., em 11/7/2010, mediante disparos de arma de fogo, e não somente não tiveram êxito devido à circunstâncias alheias a suas vontades, pois a vítima conseguiu fugir no momento dos disparos, e escapou ilesa.

Na sessão de julgamento, o Ministério Público requereu a desclassificação do crime de homicídio alegando que os acusados teriam desistido, voluntariamente, de prosseguir com o crime, e pediu a condenação dos réus pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e disparos em via pública.

O pedido de desclassificação foi submetido à votação pelo Conselho de sentença, que rejeitou a ocorrência do crime de tentativa de homicídio: “Em votação ao questionário proposto, o eg. Conselho de sentença reconheceu a autoria e a materialidade delitivas imputadas, refutando, por outro lado, a hipótese de tentativa de homicídio, relativamente aos dois acusados”.

Com a desclassificação, o magistrado julgou procedente a ação e condenou o réu M. B. Dos R. às penas de dois anos de reclusão e dez dias-multa, pelo crime de disparo de arma de fogo, descrito no art. 15, da Lei n. 10.826/03, e o réu A. C. dos S. R., às penas de dois anos de reclusão e dez dias-multa, pelo crime de porte de arma de fogo, descrito no art. 14, da Lei n. 10.826/03.

Da decisão, ainda cabe recurso.

Processo: 2011.03.1.003371-5

Palavras-chave: Júri Desclassificação Homicídio Condenação Porte Ilegal Arma de Fogo

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