Rapazes que agrediram jovem na saída de danceteria continuam presos

Os dois acusados, pronunciados pelo crime de tentativa de homicídio, tiveram o HC rejeitado pelo STJ. A prisão preventiva dos acusados irá garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal

Fonte: STJ

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R.M.S. e V.G.R., denunciados pelo crime de tentativa de homicídio, vão continuar presos. A decisão é do ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa para que a prisão preventiva dos dois fosse revogada.


R.M.S. e V.G.R. foram denunciados, pelo Ministério Público de São Paulo, por terem agredido o jovem T.B.C.. Segundo a denúncia, em fevereiro de 2012, na avenida onde está situada a Danceteria Santário, na cidade de São Paulo, os dois teriam agredido T.B.C. com chutes da região da cabeça e barriga, mesmo depois de ele ter desmaiado. O jovem teve traumatismo craniano.


No STJ, a defesa alegou que não estão mais presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, quais sejam: garantia da ordem pública; conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.


Em sua decisão, o ministro Pargendler destacou a decisão do juiz de Direito que, ao converter a prisão em flagrante, em preventiva, afirmou que “há prova da materialidade do crime e indícios de sua autoria e, não bastasse, a prisão se mostra necessária à garantia da ordem pública”. Assim, o presidente do STJ afirmou que, no estado do processo, não há como afastar tal motivação.


O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ. O relator é o desembargador convocado Adilson Macabu.

 

HC 247933

 

(Atualizada)

Palavras-chave: Tentativa de homicídio; Agressão; Violência; Prisão preventiva; Habeas corpus

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