Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 25 de Julho de 2012 - 11:45 - Lida 430 vezes
Divulgação de fotografia do Autor. Prevalência do interesse público. Direito à informação.
Dano moral. Reportagem jornalística sobre a gratuidade nas passagens interestaduais a pessoas com mais de 60 anos.
DANO MORAL. Reportagem jornalística sobre a gratuidade nas passagens interestaduais a pessoas com mais de 60 anos. Relato de fatos verdadeiros. Divulgação de fotografia do Autor. Prevalência do interesse público. Direito à informação. Dano moral não configurado. Ação improcedente. Recurso desprovido. Apelação n° ...