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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Divulgação de fotografia do Autor. Prevalência do interesse público. Direito à informação.

Dano moral. Reportagem jornalística sobre a gratuidade nas passagens interestaduais a pessoas com mais de 60 anos.

DANO MORAL. Reportagem jornalística sobre a gratuidade nas passagens interestaduais a pessoas com mais de 60 anos. Relato de fatos verdadeiros. Divulgação de fotografia do Autor. Prevalência do interesse público. Direito à informação. Dano moral não configurado. Ação improcedente. Recurso desprovido. Apelação n° ...

Palavras-chave: Indenização; Publicação; Indenização; Autorização; Humilhação; Danos Morais