Fonte: TST
Postado em 14 de Outubro de 2014 - 11:53 - Lida 499 vezes
Radialista suplente tem estabilidade reconhecida e conquista direito à reintegração
O tribunal negou provimento a agravo da Rádio Ferreirense Ltda para manter o direito de um radialista à estabilidade provisória no emprego na condição de dirigente sindical suplente
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Rádio Ferreirense Ltda., emissora da cidade de Porto Ferreira (SP), para manter o direito de um radialista à estabilidade provisória no emprego na condição de dirigente sindical suplente. A decisão foi unânime. O locutor foi demitido sem justa causa em novembro de 2008. Data em que, segundo ele, tinha estabilidade por ter sido eleito um ano antes para mandato de três anos como suplente do Sindicato dos Trabalhadores em ...