R$ 50 mil para motoqueiro que perdeu a visão no olho esquerdo em acidente

Rafael ficou internado por aproximadamente 45 dias em UTI, e sofreu inúmeras sequelas, dentre elas a perda da visão no olho esquerdo e a redução da força muscular.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve parcialmente sentença da Comarca de Brusque, que havia condenado a Sul América Cia. Nacional de Seguros, Luiz Carlos Amorim e Roselene Amorim ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 50 mil, em favor de Rafael Gonçalves.

Em março de 2003, o autor trafegava de moto pela rua Dorval Luz, sentido centro-bairro, quando, ao convergir à direita para ingressar na rua Alberto Muller, teve seu veículo atingido pelo automóvel VW Gol, de propriedade de Luiz, o qual realizava indevidamente manobra de retorno em sua pista de rolamento.

O casal alega que, após estacionar o carro regularmente junto ao meio-fio em sua mão de direção, Luiz efetuou com cuidado a manobra de retorno, em direção à rua Dorval Luz. Contudo, após retornar e seguir em direção à junção das duas ruas, onde há um canteiro dividindo as duas mãos de direção da rua Alberto Muller, foi surpreendido por um motoqueiro em alta velocidade que, por não conseguir dominar seu veículo ou fazer a curva com destreza para ingressar na mencionada via, acabou saltando sobre o citado canteiro, vindo a chocar-se contra a lateral esquerda dianteira de seu veículo. Rafael ficou internado por aproximadamente 45 dias em UTI, e sofreu inúmeras sequelas, dentre elas a perda da visão no olho esquerdo e a redução da força muscular.

Luiz e Roselene requereram a redução dos valores indenizatórios arbitrados. Já a Sul América Cia. Nacional de Seguros asseverou que a apólice contratada pelo casal não prevê cobertura a indenização por danos morais, sendo portanto inviável sua condenação.

?(?) pode-se concluir que o acidente ocorreu na mão de direção do autor, emergindo das provas produzidas a conduta imprudente do condutor réu que, ao arrepio das mais comezinhas regras de trânsito, realizou manobra de retorno sem as devidas cautelas, dando azo ao sinistro que ocasionou diversos danos ao autor?, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato.

Em 1º Grau, a condenação fora arbitrada em R$ 15 mil. Sobre a majoração do valor indenizatório, o magistrado afirmou que, tendo em vista a gravidade do sinistro, a realização de tratamentos médicos poderá amenizar o sofrimento experimentado pelo autor, pelo que devem os réus arcar com a integralidade dessas despesas. Ademais, resta consabido que a indenização deve ser a mais completa possível, de modo a tentar recompor os prejuízos sofridos pelo autor.

Ap. Cív. nº 2010.016666-0

Palavras-chave: acidente de trânsito

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