R$ 10 mil por dano moral a aluno inadimplente, impedido de realizar prova

O estudante receberá indenização por danos morais, da Universidade Comunitária Regional de Chapecó.

Fonte: TJSC

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O estudante Cristian Grellmann receberá o valor de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, da Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó). A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó reformou parcialmente sentença da Comarca de Chapecó. Cristian ajuizou a ação por ter sido impedido de realizar prova e assistir a aulas durante o período letivo, por não estar em dia com as mensalidades da universidade.

 

Na apelação, a Unochapecó alegou que não houve dano moral, em razão do não cumprimento do termo de negociação de dívida pelo próprio estudante, pois os cheques apresentados voltaram por insuficiência de fundos. Este seria o motivo do cancelamento da matrícula. Argumentou que o aluno, em virtude da inadimplência, foi comunicado pela Secretaria Acadêmica, sem exposição por parte dos professores. O estudante também recorreu, requerendo o aumento do valor fixado em R$ 2 mil.

 

O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, ao relatar a matéria, entendeu que a inadimplência não dá qualquer suporte ao cancelamento da matrícula, se o semestre letivo estiver em andamento. Ele enfatizou que ficou configurado o abuso de direito, traduzido em obstáculo ao exercício do direito constitucional a educação.

 

Sobre o fato de o aluno ter consciência de que a matrícula estava cancelada antes dos fatos, Oliveira negou que ele estivesse 'forçando' o constrangimento moral. Para o desembargador, isso não exime a instituição de ensino do dever de reparação, nem sequer atenua sua responsabilidade, face ao entendimento de que, mesmo estando o aluno em débito e ciente do cancelamento da matrícula, como visto, a supressão é vedada por lei. Assim, nada poderia impedir a participação de Cristian nas provas ou sua frequência às aulas.

 

“Além da demonstração clara da violação do direito, através de prova testemunhal e documental, o cancelamento da matrícula, quando em andamento o semestre letivo, por razões de inadimplência, é vetado por lei e, por si só, dá azo à reparação pretendida”, concluiu o desembargador.

 

Ap. Cív. n. 2010.005938-9

Palavras-chave: danos morais estudante indenização Negociação Dívida

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2 Comentários

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado12/08/2010 10:07 Responder

É a malfadada lei do calote que está levando à falência também os estabelecimentos privados de ensino.

Marcos Delacroix EStudante de Direito 12/08/2010 18:50

Este João Ananias Aposentado, deveria é voltar a estudar e deixar ficar dando estas opiniões ridiculas. Vá Estudar Sr.João Ananias! A não ser que V.sa é dono de alguma Universidade, quem sabe?

Jardiel Oliveira Estudante de Direito 12/08/2010 20:36

Sigo a opinião do caro colega!.

Ereci Rosa - Advogado e Turismologo Advogado e Turismologo12/08/2010 12:51 Responder

Perfeita. O entendimento não poderia ser o melhor. Só quem estuda e tem dificuldade finaneira saberá entender o tamanho da vergonha do impedimento. Por fim, é um direito constitucional e nenhuma instituição de ensino fica acima da Carta Magna. É isso aí Brasil.

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