Município de Anitápolis deve pagar dívida de energia elétrica, diz TJ

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, que determinou à Prefeitura de Anitápolis o pagamento de dívida.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, que determinou à Prefeitura de Anitápolis o pagamento de dívida no valor de R$ 49 mil, correspondente ao consumo de energia elétrica fornecida pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Anitápolis Ltda.

 

O Município, que deixara de pagar as faturas entre os meses de março de 2002 e janeiro de 2003, alegou que os valores estão além do devido, e questionou a forma como o consumo foi tarifado. O Município, entretanto, não demonstrou as irregularidades.

 

“Não existindo controvérsias quanto ao fornecimento de energia elétrica e a sua inadimplência, deverá a Municipalidade pagar a quantia pleiteada em juízo, não podendo o ente público abster-se do devido pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito”, explicou o relator do processo, Pedro Manoel Abreu.

 

O Município sustentou, ainda, ser irregular o recolhimento de ICMS, pois deveria ser isento do pagamento desse imposto. Para o magistrado, entretanto, tal alegação não procede. “Quando o Município utiliza o serviço de energia elétrica, o faz na qualidade de consumidor final, afastando a possibilidade de invocar a imunidade tributária recíproca”, asseverou.

 

A cooperativa juntou toda a documentação que confirma a existência dos débitos. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Dívida Pagamento Energia Elétrica Consumo

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