Quinta Turma mantém ação penal contra ex-deputado Roberto Jefferson

Ele é acusado de liderar quadrilha de políticos e empregados públicos que atuaria nos Correios com o objetivo de levantar dinheiro ilegalmente para seu partido

Fonte: STJ

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus que pretendia trancar ação penal contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), acusado de liderar quadrilha de políticos e empregados públicos que atuaria nos Correios com o objetivo de levantar dinheiro ilegalmente para seu partido.


O caso estourou em 2005 e foi eternizado pelas imagens de um vídeo que mostrava o então chefe do Departamento de Compras dos Correios, Maurício Marinho, recebendo dinheiro que seria propina. O episódio esteve na raiz de outro escândalo político, o chamado “mensalão”, e culminou com a cassação dos mandatos de Roberto Jefferson e do também deputado José Dirceu.


Ao votar contra a concessão do habeas corpus, a relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público – envolvendo o então deputado e mais sete pessoas – está apoiada em provas testemunhais (inclusive os depoimentos oferecidos à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios) e documentais (quebra de sigilo telefônico, entre outras), o que afasta a alegação de falta de justa causa para a ação penal.


A ministra afirmou que seria prematuro interromper o andamento do processo. “Não se trata de proceder a um juízo sumário e irresponsável de culpabilidade, em desrespeito às garantias constitucionais. A tarefa, neste momento processual, é de aferição da plausibilidade de os fatos terem ocorrido, em linhas gerais, nos termos em que descritos na denúncia oferecida perante o juízo federal de primeiro grau, levando em consideração veementes elementos indiciários coligidos na investigação”, disse ela.


Crimes contra a administração


O inquérito policial sobre o caso foi instaurado em 24 de junho de 2005, com o objetivo de apurar a ocorrência de crimes contra a administração pública, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, corrupção ativa e outros no âmbito da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).


O Ministério Público ofereceu denúncia contra oito pessoas: Roberto Jefferson, Antonio Osório, Fernando Godoy, Mauricio Marinho, Roberto Garcia Salmeron, Horácio Batista, Eduardo Coutinho e Julio Imoto.


Segundo a acusação, Jefferson, na condição de presidente do PTB, indicou os demais réus para cargos de direção nos Correios com o objetivo de angariar recursos para o partido de forma ilícita. Para tanto, teria coordenado a atuação dos denunciados, inclusive por meio de orientações técnicas repassadas pela Fundação Instituto Getúlio Vargas (centro de estudos políticos do partido), cujo objetivo era a "padronização" do modus operandi na obtenção de vantagens ilíticas das empresas que quisessem contratar com os Correios.


Ainda de acordo com a denúncia, Jefferson repassava as demandas financeiras do PTB aos outros denunciados e, assessorado por Roberto Garcia Salmeron, monitorava o desempenho de Antonio Osório em sua missão de arrecadar fundos para o partido. No entanto, não foi imputado ao ex-deputado ter, pessoalmente, desviado dinheiro ou cometido outra irregularidade diretamente nos Correios.


Quando a 10.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal recebeu a denúncia, a defesa de Roberto Jefferson – a quem foi imputado o crime de formação de quadrilha – entrou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Negado o pedido, ela recorreu ao STJ.


“Estéril


De acordo com a defesa, a acusação é “estéril”, pois apenas afirma que o ex-deputado, responsável pela nomeação de Antonio Osório (também denunciado) para o cargo de diretor de Recursos Humanos dos Correios, “tinha como objetivo traçado o delituoso levantamento de valores para o PTB, a ser financiado pela prática de crimes.”


Ainda segundo a defesa de Jefferson, "a mera nomeação de um correligionário para ocupar cargo na administração pública não significa dizer que o paciente seja responsável por possíveis deslizes que este venha cometer, até porque, não constitui, como é óbvio, base empírica suficiente para dar suporte à aventada adesão a supostos propósitos que tenham animado terceiras pessoas. Estranho seria que o PTB indicasse um filiado de outro partido, estando-lhe ofertada tal vaga".


Para a defesa, a denúncia só poderia ter sido recebida em juízo se demonstrasse atos e circunstâncias específicos sobre o envolvimento do deputado com as atividades ilícitas atribuídas aos outros réus.


No entanto, a relatora rechaçou os argumentos da defesa, considerando que a denúncia do Ministério Público, devidamente acompanhada por elementos indiciários que a sustentam, descreveu “de forma clara e direta” a conduta criminosa imputada ao ex-deputado, o que lhe permitirá o livre exercício da ampla defesa e do contraditório durante o processo penal.

 

 

Palavras-chave: Ação Penal; Político; Correios; Ilegalidade; Partido; Quadrilha

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1 Comentários

José Francisco Filho Auditor23/12/2011 17:37 Responder

Recentemente em prógrama político exibido na televisão, o Sr. Roberto Jefferson, atacou a corrupção e os corruptos em geral. Vejam só a cara de pau desse cidadão!!!!

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