Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça mantém prisão de denunciado por tráfico de maconha

O homem foi preso com 109 quilos de maconha em São Paulo.

Fonte: STJ

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Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido de habeas corpus a homem preso com 109 quilos de maconha em São Paulo. A decisão da Turma foi unânime.


No caso que gerou a prisão, em março de 2015, o acusado e outras duas pessoas foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal transportando 141 tabletes de maconha na rodovia Regis Bittencourt, na altura da cidade de Itapecerica da Serra (SP).


Na primeira instância, a prisão em flagrante foi convertida em custódia preventiva e os envolvidos foram denunciados pelos crimes de comércio de entorpecentes e associação para o tráfico de drogas, conforme os artigos 33, 35 e 40 da Lei 11.343/06.


Legalidade da prisão


Nas razões para impetração do habeas corpus dirigido ao STJ, o advogado do preso alegou que ele possui residência fixa e que não seria justificável a prisão preventiva para manutenção da ordem pública apenas por causa da gravidade da infração supostamente praticada.


Ao não conhecer o habeas corpus, o ministro relator, Ribeiro Dantas, destacou que o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) firmaram orientação no sentido de que não é possível o pedido em substituição do recurso legalmente previsto para a hipótese discutida, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade na prisão.


O ministro Ribeiro Dantas ressaltou que a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir como base para o decreto de prisão preventiva. Dessa forma, a apreensão de mais de 100 quilos de maconha “justifica seu encarceramento cautelar para garantia da ordem pública”, afirmou o ministro no voto.

Palavras-chave: Comércio de Entorpecentes Associação para o Tráfico Lei de Drogas Prisão em Flagrante

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