Ex-policial acusado de integrar grupo de extermínio será julgado pelo Tribunal do Júri

O STJ não conheceu do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-policial, que requereu o desaforamento do julgamento para a capital do estado.

Fonte: STJ

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O ex-policial civil R. J. G., acusado de integrar grupo de extermínio supostamente formado por policiais civis e militares que atuou em Ribeirão Preto de 1996 a 2004, será julgado pelo Tribunal do Júri da própria cidade do interior paulista.


Acompanhando o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-policial, que requereu o desaforamento do julgamento para a capital do estado.


Desaforamento negado


O desaforamento consiste no deslocamento da competência de uma comarca para outra, para que nesta seja realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal, que ocorrem quando há interesse da ordem pública ou quando há dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do acusado.


No caso, a defesa questionou a imparcialidade do julgamento em Ribeirão Preto.


Palavras-chave: CPP Julgamento Tribunal do Júri Grupo de Extermínio

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