Quinta Turma decide que envolvidos na morte de João Cláudio vão a júri popular
Em decisão unânime, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiram o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra José Quirino Alves Júnior e Marcelo Gustavo Soares de Souza, acusados de participar do assassinato do estudante João Cláudio Cardoso Leal.
Em decisão unânime, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiram o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra José Quirino Alves Júnior e Marcelo Gustavo Soares de Souza, acusados de participar do assassinato do estudante João Cláudio Cardoso Leal. Com a decisão, fica restabelecida a sentença de pronúncia.
Segundo o processo, na madrugada do dia 9 de agosto de 2000, nas proximidades da boate "Music Hall", em Brasília (DF), José Quirino agrediu fisicamente o estudante Gilson Leal Menezes. Consta também da acusação que o incriminado participou do homicídio de João Cláudio ao incentivar Marcelo Gustavo a bater na vítima e também por conduzir o seu veículo sorrateiramente com o intuito de emboscar João Cláudio.
Eles foram denunciados no Juízo de primeiro grau pelos crimes de lesão corporal e homicídio qualificado por motivo fútil, agindo à traição ou emboscada. Após a denúncia, os crimes foram desclassificados para lesões corporais seguidas de morte e lesões corporais simples.
Ao julgar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que se tratava de homicídio simples, excluindo a qualificadora de motivo fútil. No STJ, o MP pede a modificação dessa decisão, insistindo na tese de homicídio qualificado.
Para o ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do recurso, no processo surgiram dúvidas sobre caber ou não a qualificadora de motivo fútil. Assim sendo, na dúvida sobre se deve afastar-se essa qualificadora, manda-se para o júri decidir, em prol da sociedade.
Cristine Genú