Quinta Turma decide que envolvidos na morte de João Cláudio vão a júri popular

Em decisão unânime, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiram o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra José Quirino Alves Júnior e Marcelo Gustavo Soares de Souza, acusados de participar do assassinato do estudante João Cláudio Cardoso Leal.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Em decisão unânime, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiram o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra José Quirino Alves Júnior e Marcelo Gustavo Soares de Souza, acusados de participar do assassinato do estudante João Cláudio Cardoso Leal. Com a decisão, fica restabelecida a sentença de pronúncia.

Segundo o processo, na madrugada do dia 9 de agosto de 2000, nas proximidades da boate "Music Hall", em Brasília (DF), José Quirino agrediu fisicamente o estudante Gilson Leal Menezes. Consta também da acusação que o incriminado participou do homicídio de João Cláudio ao incentivar Marcelo Gustavo a bater na vítima e também por conduzir o seu veículo sorrateiramente com o intuito de emboscar João Cláudio.

Eles foram denunciados no Juízo de primeiro grau pelos crimes de lesão corporal e homicídio qualificado por motivo fútil, agindo à traição ou emboscada. Após a denúncia, os crimes foram desclassificados para lesões corporais seguidas de morte e lesões corporais simples.

Ao julgar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que se tratava de homicídio simples, excluindo a qualificadora de motivo fútil. No STJ, o MP pede a modificação dessa decisão, insistindo na tese de homicídio qualificado.

Para o ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do recurso, no processo surgiram dúvidas sobre caber ou não a qualificadora de motivo fútil. Assim sendo, na dúvida sobre se deve afastar-se essa qualificadora, manda-se para o júri decidir, em prol da sociedade.

Cristine Genú

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