Portaria restringe tatuagens e piercings

Menores do Rio que quiserem uma tatuagem ou um piercing precisarão ter no mínimo 16 anos e, mesmo assim, apresentar um termo de responsabilidade assinado pelos pais.

Fonte: Jornal O Globo

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Menores do Rio que quiserem uma tatuagem ou um piercing precisarão ter no mínimo 16 anos e, mesmo assim, apresentar um termo de responsabilidade assinado pelos pais. A restrição ? que não é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ? faz parte de uma série de regras criadas por uma portaria da prefeitura editada ontem, com normas para o funcionamento de casas especializadas.

Segundo as regras, os donos das lojas terão que manter um cadastro de clientes e um livro com registro de ocorrência de incidentes, como reações alérgicas aos produtos, além de tomar uma série de precauções para garantir a esterilização dos instrumentos usados para furar a pele. Ao se perfurar uma parte do corpo para a colocação de um piercing, só poderão ser oferecidas jóias fabricadas em aço cirúrgico, para evitar infecções.

A fiscalização será de responsabilidade da Vigilância Sanitária municipal, que vai vistoriar os estabelecimentos para a concessão de licença, a ser renovada anualmente.

? Além disso, com a resolução, fica proibida a colocação de piercings e tatuagens fora de ambientes em que a higiene é garantida. Em grandes eventos, onde esta restrição não é possível, será analisado cada caso ? explicou Telma Piacesi, da Vigilância Sanitária, citando como exemplo o Tattoo Zone Festival, realizado no último fim de semana no Armazém 5 do Cais do Porto, que seguiu regras de higiene.

Segundo dados do Sindicato dos Tatuadores, que assessorou a prefeitura na confecção da resolução, existem hoje cerca de 200 lojas licenciadas no Rio para a atividade. Os responsáveis terão até 180 dias para cumprir as regras. Antes mesmo da edição da portaria, proprietários de cerca de 20 estabelecimentos procuraram a Vigilância Sanitária em busca de informações sobre as novas normas.

No caso do descumprimento das regras, os responsáveis podem ser punidos com multas, que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil, e até a interdição do estabelecimento. As punições estão previstas na lei federal 6.437, que trata de infrações sanitárias e serviu de orientação para a prefeitura fixar as normas da portaria.

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