Portaria restringe tatuagens e piercings
Menores do Rio que quiserem uma tatuagem ou um piercing precisarão ter no mínimo 16 anos e, mesmo assim, apresentar um termo de responsabilidade assinado pelos pais.
Menores do Rio que quiserem uma tatuagem ou um piercing precisarão ter no mínimo 16 anos e, mesmo assim, apresentar um termo de responsabilidade assinado pelos pais. A restrição ? que não é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ? faz parte de uma série de regras criadas por uma portaria da prefeitura editada ontem, com normas para o funcionamento de casas especializadas.
Segundo as regras, os donos das lojas terão que manter um cadastro de clientes e um livro com registro de ocorrência de incidentes, como reações alérgicas aos produtos, além de tomar uma série de precauções para garantir a esterilização dos instrumentos usados para furar a pele. Ao se perfurar uma parte do corpo para a colocação de um piercing, só poderão ser oferecidas jóias fabricadas em aço cirúrgico, para evitar infecções.
A fiscalização será de responsabilidade da Vigilância Sanitária municipal, que vai vistoriar os estabelecimentos para a concessão de licença, a ser renovada anualmente.
? Além disso, com a resolução, fica proibida a colocação de piercings e tatuagens fora de ambientes em que a higiene é garantida. Em grandes eventos, onde esta restrição não é possível, será analisado cada caso ? explicou Telma Piacesi, da Vigilância Sanitária, citando como exemplo o Tattoo Zone Festival, realizado no último fim de semana no Armazém 5 do Cais do Porto, que seguiu regras de higiene.
Segundo dados do Sindicato dos Tatuadores, que assessorou a prefeitura na confecção da resolução, existem hoje cerca de 200 lojas licenciadas no Rio para a atividade. Os responsáveis terão até 180 dias para cumprir as regras. Antes mesmo da edição da portaria, proprietários de cerca de 20 estabelecimentos procuraram a Vigilância Sanitária em busca de informações sobre as novas normas.
No caso do descumprimento das regras, os responsáveis podem ser punidos com multas, que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil, e até a interdição do estabelecimento. As punições estão previstas na lei federal 6.437, que trata de infrações sanitárias e serviu de orientação para a prefeitura fixar as normas da portaria.