Questões de Direito Processual Civil - Recursos

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.

Fonte: Márcia Pelissari Gomes

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Márcia Pelissari Gomes ( * )

01. O que é juízo de mérito?

Resposta:
É um juízo de valor feito pelo órgão jurisdicional a cerca do próprio mérito recursal. É no juízo de mérito que o órgão jurisdicional analisará as questões objeto do recurso posto em discussão.


02. O que é dúvida objetiva e dúvida subjetiva?

Resposta: Existirá dúvida objetiva quando a doutrina ou jurisprudência divergirem no tocante ao recurso apto a reformar certa decisão judicial.

Haverá duvida subjetiva quando o erro é oriundo de situações onde não se admitiria dúvida, é um erro injustificável, v.g., agravar-se da sentença que indefere petição inicial, pois o CPC 296 fala textualmente: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar...", esta hipótese constitui erro grosseiro, por ser indubitável o recurso adequado.


03. Quais são os pressupostos objetivos de admissibilidade dos recursos?

Resposta: São pressupostos objetivos aqueles que dizem respeito ao recurso em si, objetivamente considerado, ou seja, dizem respeito a espécie recursal, podem ser: a) cabimento; b) tempestividade; c) regularidade formal; d) inexistência de fato impeditivo; e) preparo.


04. Discorra sobre os pressupostos subjetivos dos recursos.

Resposta: Os pressupostos subjetivos podem dizer respeito às partes (interesse em recorrer) e ao juízo (legitimidade). Os relativos às partes são: a capacidade de ser parte, a capacidade para estar em juízo e a capacidade postulatória. Os relativos ao juízo referem-se à competência e à inexistência de impedimentos.


05. No juízo de mérito, como pode se dar o provimento jurisdicional?

Resposta: Pode ser admitido e improvido; admitido e provido e não admitido.


06. Os termos condições da ação e pressupostos processuais podem ser utilizados na fase recursal? Explique.

Resposta: Os termos condições da ação e pressupostos processuais podem ser utilizados na fase recursal, embora fujam a boa técnica, mais correto seria a utilização do termo requisitos de admissibilidade.


07. O que ocorre quando o juízo de admissibilidade é rejeitado? E quando é admitido?

Resposta: Sendo o juízo de admissibilidade rejeitado o juízo a quo não conhecerá do recurso. Sendo admitido, intimará o recorrido para oferecer contra razões, fazendo o juízo a quo o juízo de admissibilidade, sendo negativo, negará provimento ao recurso, sendo positivo, dará seguimento ao recurso e remeterá os autos para o juízo ad quem.


08. Qual o efeito do recurso, quando admitido, depois de proferida a decisão?

Resposta: Julgado o recurso substituir-se-á a decisão recorrida pela decisão do recurso. Confirme ou não a decisão de segundo grau o acórdão substitui a decisão de primeiro grau (efeito substitutivo - decisão posterior substitui decisão anterior)


09. Qual a função primordial do efeito substitutivo?

Resposta: O efeito substitutivo é importante para evitar a formação da coisa julgada até o apreciamento do recurso.


10. Havendo recurso, sendo este conhecido, provido ou improvido, quando se formará a coisa julgada?

Resposta: Provido ou improvido a coisa julgada se dará, sempre, sobre a decisão do recurso. A coisa julgada se formará após o transcurso do prazo do recurso sobre a decisão recorrida (15 dias). Havendo substituição transita em julgada o acórdão e não a sentença. Assim, substitui-se a decisão recorrida pela decisão do recurso. Se o recurso não foi conhecido a coisa julgada se fará sobre a sentença.


Notas:

* Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG. [ Voltar ]

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