Fonte: Leonardo Marcondes Machado
Postado em 21 de Março de 2007 - 01:00 - Lida 2083 vezes
Desistência espontânea ou voluntária?
Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Colaborador-articulista de vários sites na internet, como os da Editora Forense (www.forense.com.br), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (www.ibccrim.com.br) e da Revista Eletrônica Juristas (www.juristas.com.br).
Leonardo Marcondes Machado ( * ) O legislador penal conceituou a denominada "tentativa abandonada" - que contempla os institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz - nos seguintes termos: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados" (CP, art. 15). A grande indagação que surge sobre o polêmico instituto da "desistência voluntária" é a seguinte: voluntariedade ou espontaneidade? ...