Questionada no STF resolução do CNJ que instituiu o PJe

Fenainfo alega violação do princípio da livre iniciativa, coibindo a exitosa participação do setor privado em segmento no qual a demanda é variada

Fonte: STF

Comentários: (1)




A Fenainfo - Federação das Empresas de Informática impetrou MS (32.767) no STF com pedido de liminar para que seja suspensa a resolução 185/13, do CNJ, que criou o PJe, no que diz respeito à obrigatoriedade de adoção do sistema pelos tribunais e órgãos judiciários.


De acordo com a federação, a norma, ao vedar a criação, a contratação e a instalação de novas soluções de informática para o processo judicial eletrônico, "viola gravemente o princípio da livre iniciativa, coibindo a exitosa participação do setor privado em segmento no qual a demanda é variada".


A federação alega prejuízo às empresas de serviços técnicos de informática que, segundo ela, desenvolvem soluções de processo eletrônico para uma série de TJs e da JF. Citando como exemplo duas empresas, afirma que elas atuam em TJs de 11 Estados, onde seus sistemas informatizaram mais de 60% dos processos da Justiça comum no Brasil.


A Fenainfo aduz também que a norma extrapolou a competência conferida ao CNJ pelo art. 103-B da CF. Sustenta, a propósito, que o STF assentou que o Conselho é órgão administrativo, que tem poder regulamentar a ser exercido com estrita observância da CF e das leis e não tem competência judicante nem legislativa.


Por fim, a federação observa violação do devido processo legal pois a proposta que levou o CNJ a editar a norma foi levada a julgamento "sem que admitisse que os interessados e diretamente atingidos pelo ato restritivo pudessem se manifestar".

Palavras-chave: processo judicial eletrônico violação do princípio

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/questionada-no-stf-resolucao-do-cnj-que-instituiu-o-pje

1 Comentários

Luiz advogado06/03/2014 19:07 Responder

E nós, os advogados, estamos no meio desta briga.

Conheça os produtos da Jurid