Senador indenizará árbitro de futebol por ofensas

José Perrela de Oliveira Costa deve indenizar em R$ 60 mil, por danos morais

Fonte: TJDFT

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O senador José Perrela de Oliveira Costa deve indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, árbitro de futebol Sandro Meira Ricci, devido a ofensas proferidas a ele. Decisão unânime é da 5ª turma Cível do TJDF.


O juiz de futebol ajuizou a ação contra o então presidente do Cruzeiro Esporte Clube, após partida realizada entre este time e o Corinthians. De acordo com o autor, o réu proferiu palavras ofensivas a ele, veiculadas em várias reportagens, repercutindo nacionalmente, o que gerou dor moral e constrangimentos.


Em 1ª instância, o juízo entendeu que o emprego de expressões como "picareta desonesto", "safado", "incompetente", bem como a alegação de que o árbitro teria sido "comprado" acarretam, sem dúvida, sensação humilhante em qualquer pessoa, seja por sua personalidade ou atuação profissional.


Durante a análise do recurso de ambos, o desembargador Sebastião Coelho, relator, destacou que as declarações foram gravadas em vídeo e disponibilizadas em site de amplo acesso na internet, com o título 'Presidente do Cruzeiro diz que juiz levou dinheiro do Corinthians'.


Ressalta também que, apesar de a liberdade de expressão estar tutelada pela CF, "todo direito está sujeito a restrições, pois nenhum é absoluto e o seu exercício encontra limite na ausência de abuso".


"No caso, levando-se em consideração as condições econômicas do réu, que à época dos fatos era presidente de clube de futebol e atualmente é Senador da República, bem como o teor das ofensas, diante da falsa imputação ao autor da prática de crime (calúnia), mostra-se apropriada a majoração do valor fixado a título de danos morais na sentença", concluiu.


Processo nº 0214407-72.2011.807.0001

Palavras-chave: direito civil indenização por danos morais

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