Publicada no Diário oficila lei que amplia tempo de sustentação oral no TIT-SP para 15 minutos

De acordo com o texto, o prazo poderá ainda ser prorrogado por mais cinco minutos caso o presidente da Câmara ache necessário

Fonte: ConJur

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Foi publicada nesta terça-feira (19/1) no Diário Oficial de São Paulo a Lei 16.125/2016, que aumenta de 5 para 15 minutos o tempo dos advogados para sustentação oral no Tribunal de Impostos e Taxas do estado (TIT). De acordo com o texto, o prazo poderá ainda ser prorrogado por mais cinco minutos caso o presidente da Câmara ache necessário.


O projeto que originou a lei foi elaborado pelo Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e levado à Assembleia pelo deputado Fernando Capez (PSDB). Ao comemorar a sanção da lei, o presidente do MDA, Marcelo Knopfelmacher, afirmou que esta é uma vitória da advocacia. "É uma conquista importante pois o prazo anterior de cinco minutos era um atentado ao direito de defesa", afirma


O tempo para sustentação oral dos advogados já foi de 15 minutos no TIT-SP. No entanto, em 2009 chegou-se a cogitar abolir a sustentação oral. Depois de muita discussão, o Decreto 54.486/2009 reduziu a sustentação oral para cinco minutos.


Vetos


Ao publicar a lei, o governador Geraldo Alckmin vetou o artigo 2º e seu parágrafo único, que previam prazo para sustentação oral de litisconsortes e procurador do Estado.


Na justificativa do veto, o governador disse que a terminologia "litisconsorte" não é adequada, uma vez que a Lei 13.457/2009, que regula o processo administrativo tributário, utiliza a designação "interessado" para se referir a todos que atuam no processo. Assim, seguindo recomendação da Secretaria de Fazenda, o governador concluiu que incluir o termo litisconsórcio poderia gerar insegurança jurídica.


Palavras-chave: Lei TIT MDA Aumento Tempo Sustentação Advogados

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