Publicada lei que permite a venda antecipada de bens resultantes de crimes

De acordo com o texto sancionado pela presidente, o juiz poderá antecipar a alienação de bens frutos de crimes, antes mesmo da decisão final da justiça

Fonte: ADPESP

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Publicada lei que permite a venda antecipada de bens resultantes de crimes ou atividade ilegal e determina, entre outros pontos, a ampliação da proteção de juízes e promotores ameaçados (12.694/12). A informação é da Agência Câmara de Notícias.


De acordo com o texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff, o juiz poderá antecipar a alienação de bens frutos de crimes, antes mesmo da decisão final da justiça. A alienação dos bens sujeitos à deterioração ou aqueles com dificuldade de manutenção deve ser feita, preferencialmente, por meio de leilão eletrônico.


A nova lei teve origem em projeto (PL 2057/07) apresentado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).


O relator na comissão, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS), explica que a alienação antecipada vai evitar a lotação de depósitos judiciais, a deterioração e a consequente perda de valor dos bens apreendidos.


Na opinião do parlamentar, a medida vai conferir maior agilidade e presteza no retorno do valor desses bens para a União, para que a própria União possa implementar políticas públicas que combatam a deliquência organizada. “É preciso também entender que esses projetos que tramitam na Câmara dos Deputados relacionados à Segurança Pública têm de estar sintonizados com outros projetos relacionados às políticas públicas de segurança."


Proteção de juízes


Já o presidente da Ajufe, Ninno Oliveira Toldo, destacou a importância da proteção aos profissionais da justiça.


Pela nova lei, juízes, integrantes do Ministério Público e seus familiares que estiverem em "situação de risco" poderão ter proteção da Polícia Federal e das polícias civil e militar, além de órgãos de segurança institucional. "É uma lei muito importante para a sociedade porque é um passo no sentido da modernidade, no tratamento da criminalidade organizada e no sistema de proteção a magistrados e aos membros do Ministério Público colocados em situação de risco."


Julgamentos colegiados


A lei também adota julgamentos colegiados para os crimes cometidos por organização criminosa. Ou seja, nesse tipo de delito, a decisão não será de um juiz individualmente, mas sim de um conjunto de magistrados.


Ao sancionar a lei, a presidente Dilma vetou um dispositivo aprovado no Congresso que excluía da possibilidade de alienação antecipada os bens que a União ou o estado indicassem para ser utilizados pelas polícias.

Palavras-chave: Lei; Publicação; Antecipação; Crimes; Alienação

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2 Comentários

wilma advogada04/08/2012 14:37 Responder

pARABENS nossa Presidente. ,desde que tenha havido ampla defesa ao acusado, após a necessária citação.e esse Não teve como provar sobre a proveniencia do bem, ou se omita. por que onerar mais o PAÍS com esses inúmeros depósitos, por anos.,resultando daí o perecimento da BEM Com essa providencia o Estado não terá um prejuizo tão grande. É ISSO AÍ. que entre logo em vigor tal medida.

nelson advogado17/08/2012 13:32 Responder

Espero que o crime nao esteja tao organizado e destemidos, ao ponto de criminosos concluirem que quem mata um mata dois ou três.

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