PSOL questiona lei paulista que proíbe estatais de outros estados de participar de leilão da CESP

Fonte: STF

Comentários: (0)




A lei paulista 9.361/96, que proíbe empresas estatais de comprar ações de concessionárias de eletricidade do estado de São Paulo, é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4054 chegou ao STF no último dia 18 e tem como relator o ministro Eros Grau.

Por conta do artigo 24, parágrafo 2º dessa lei, afirma o PSOL, a Copel (Companhia de Energia Elétrica do Paraná) e a Cemig (Centrais Elétricas de Minas Gerais) foram proibidas de participar do processo de desestatização da CESP (Companhia Energética do Estado de São Paulo), cujo leilão ocorre no próximo dia 26. De outro lado, diz o partido político, a Alcoa ? empresa estrangeira fabricante de alumínio, poderá participar do certame.

Para o PSOL a norma paulista desrespeita o artigo 37, XXI, da Constituição Federal. Este dispositivo determina que as licitações públicas devem dar igualdade de condições a todos os concorrentes. Já a Lei federal 8.666/99 (Lei das Licitações) diz que a licitação deve selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, garantidos os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade, entre outros, ressalta o partido político.

?Não há qualquer razão objetiva, aceitável, explicável juridicamente que conduza a uma desigualação tão peremptória, preconceituosa e dirigida como a que se contém na norma em foco?, conclui o PSOL, pedindo a concessão de liminar para suspender imediatamente o parágrafo 2º, artigo 24 da Lei paulista 9.361/96 ? tendo em vista que o leilão acontece já na próxima quarta-feira. No mérito, a ADI pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada.

Processos relacionados:
ADI 4054

Palavras-chave: CESP

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/psol-questiona-lei-paulista-que-proibe-estatais-de-outros-estados-de-participar-de-leilao-da-cesp

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid