Defeito em produto e inércia na solução geram dano moral

Fonte: TJMT

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Caracteriza dano moral a existência de defeito no aparelho celular adquirido pelo consumidor e a ausência de solução do problema, por inércia da empresa vendedora. Com base nesse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pela Motorola Industrial LTDA e manteve decisão que condenou a empresa a restituir a um consumidor a quantia paga por um celular, além do pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais (recurso de apelação cível nº. 6887/2008). A decisão foi unânime.

Segundos informações contidas nos autos, a Motorola não solucionou os problemas técnicos do aparelho, nem cumpriu o acordo firmado junto ao Procon, no qual se comprometeu a entregar um novo aparelho celular. No recurso, a empresa sustentou que inexiste nos autos qualquer prova do efetivo vício do aparelho celular e que não restou comprovado o dano moral suportado pelo cliente, tampouco o ato ilícito praticado pela empresa.

Contudo, conforme o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, os danos morais restaram caracterizados, uma vez que as provas demonstram que entre a data do primeiro encaminhamento à assistência técnica e o ajuizamento da ação transcorreram, aproximadamente, 11 meses, "o que, por si só, demonstra os transtornos suportados pelo recorrido que superam os meros dissabores do cotidiano".

Para ele, o juízo em Primeira Instância decidiu acertadamente a questão ao acolher o pedido do cliente ante a constatação de defeito no aparelho adquirido junto à recorrente, que inviabilizou a sua devida utilização. O desembargador entendeu também que o valor arbitrado na ação atendeu ao critério da equidade, "que deve ter em conta o justo e razoável, razão pela qual deve ser mantido", acrescentou.

Também participaram do julgamento o desembargador Guiomar Teodoro Borges (revisor) e o juiz Gilperes Fernandes da Silva (vogal convocado).

Palavras-chave: dano moral

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