PRR-3: Mantidas condenações de Abadia e demais réus na Operação Farrapos

Os doze réus apelaram contra sentença em processo por lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Penas variam de três a trinta anos, de acordo com os crimes cometidos

Fonte: MPF

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Em julgamento realizado nesta terça-feira, 6 de março, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) obteve a manutenção da sentença da 6ª Vara Criminal Especializada de São Paulo que condenou J.C.R.A. e outros onze réus a penas que variam entre 3 e 30 anos de prisão, conforme os crimes cometidos.


Os réus tinham sido condenados por crimes de lavagem e ocultação de bens, falsificação de documento, corrupção ativa e formação de quadrilha. Apenas foram providos, em parte, os pedidos de A.L.T.B., que teve o crime de falsificação de documento público substituído por falsidade ideológica (do art. 297 para o 299 do Código Penal), e de A.M.S., que teve reconhecida a confissão como atenuante do crime. O próprio MPF havia se manifestado a favor dessas mudanças. A maior pena foi imposta ao traficante J.C.R.A., atualmente nos EUA: 30 anos e cinco meses de prisão.


A condenação se refere à atuação dos integrantes de uma organização criminosa especializada na lavagem de dinheiro obtido por meio do tráfico ilícito de entorpecentes, liderada pelo traficante colombiano J.C.R.A.. A organização atuou até o início do mês de agosto de 2007, quando foi deflagrada pela Polícia Federal a chamada Operação Farrapos, que culminou com a prisão de dezessete pessoas. 


Em 14 de setembro de 2007, o MPF ofereceu denúncia, que foi recebida em 18 de setembro. No dia 31 de março de 2008, foi dada a sentença, condenando os réus J.C.R.A. (total de 30 anos e 5 meses de prisão), A.L.T.B. (23 anos e 6 meses), Y.P.R.M. (11 anos e 6 meses), A.S.S. (9 anos e 4 meses), A.R.F.C. (9 anos e 2 meses), A.N.P. (7 anos e 6 meses), J.H.M.V. (7 anos e 6 meses), V.G.V. (7 anos e 6 meses), D.B.M. (6 anos e 3 meses), A.M.S. (6 anos 3 meses), A.M.A.F. (4 anos) e E.A.M. (3 anos).


Os réus apelaram ao TRF-3 sustentando, entre outras coisas, inépcia da denúncia e atipicidade da conduta criminosa. A defesa de J.C.R.A. ainda defendeu que o réu não havia praticado qualquer crime hediondo, entregou um milhão e 400 mil reais que não haviam sido descobertos pela investigação, com a qual teria colaborado. O réu A.L.T.B. ainda pediu para recorrer em liberdade.


A PRR-3 rebateu os recursos, afastando todas as questões preliminares, como inépcia da denúncia, nulidades em razão de cerceamento de defesa, irregularidades nas interceptações telefônicas. No mérito, defendeu a manutenção das penas, exceto nos casos de A.L.T.B. pela reclassificação de um dos tipos penais a que foi condenado, e de Ana Maria Steiner, que deveria ter reconhecida a confissão. Sobre a delação premiada, requerida por J.C.R.A., a ocorrência não foi admitida, não podendo influir na pena. A Procuradoria defendeu, ainda, a manutenção do perdimento dos bens, decretados na condenação dos réus.


A 1ª Turma do TRF-3, por unanimidade, acolheu integralmente a manifestação do MPF e deu parcial provimento às apelações de A.L.T.B. e A.M.S., negando provimento às demais e mantendo as condenações e o perdimento dos bens.

Palavras-chave: Lavagem de dinheiro; Ocultação de bens; Crimes; Operação

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