Prova de contratação temporária autoriza nomeação

A existência de prova de contratação temporária para ocupar vaga prevista no edital autoriza o deferimento da segurança para imediata nomeação de candidato aprovado.

Fonte: TJMT

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A existência de prova de contratação temporária para ocupar vaga prevista no edital autoriza o deferimento da segurança para imediata nomeação de candidato aprovado. Diante desse entendimento, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado nomeie e dê posse em definitivo no cargo de fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal no Município de Alto Paraguai ao aprovado em primeiro lugar no concurso público (Mandado de Segurança nº 81733/2011).

 

Consta dos autos que o impetrante obteve a primeira colocação em concurso público para o provimento do cargo para o qual foi ofertada uma vaga. No entanto, durante o prazo de validade do certame, foram efetuados diversos contratos temporários para ocupação do referido cargo. Em virtude dessas contratações, o impetrante alegou possuir direito líquido e certo à nomeação e posse.

 

Em sua defesa, o Estado de Mato Grosso argumentou, sem êxito, que o impetrante possui apenas expectativa de direito, já que a nomeação ao cargo constitui ato discricionário da Administração Pública.

 

Sustentou o relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, que a contratação de servidores temporários para cargos que deveriam ser ocupados por concursados demonstra o interesse, a necessidade e a existência de recursos para o preenchimento das vagas.

 

O relator salientou ainda que de acordo com informações do próprio Estado, o impetrante possui unicamente o direito de não ser preterido na nomeação. “Ora, diante da lançada afirmação, inexoravelmente exsurge a questão: não há preterição quando a Administração, ao invés de convocar aqueles que foram devidamente submetidos ao rigoroso crivo do concurso público, está a firmar contratos precários para preenchimento dos respectivos cargos? Sem dúvida, penso que sim”, concluiu o magistrado.

Palavras-chave: nomeação; contratação temporária; cargo

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