Protocolado pedido de urgência para PL que protege advogados agredidos

O texto altera o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), passando a garantir a concessão imediata de medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que forem agredidos durante o exercício da profissão

Fonte: OAB Nacional

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Reprodução: Pixabay.com

Visando garantir as prerrogativas dos advogados no exercício da profissão, foi protocolado, nesta quarta-feira (7/2), o pedido de tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei (PL) 5.109/2023. O texto altera o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), passando a garantir a concessão imediata de medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que forem agredidos durante o exercício da profissão.


O requerimento foi proposto pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), e teve apoio dos deputados federais Marangoni (União-SP), Mario Frias (PL-SP), Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), Cezinha de Madureira (PSD-SP), Rubens Pereira Júnior (PT-MA), Yandra Moura (UNIÃO-SE), Raimundo Santos (PSD-PA), Emidinho Madeira (PL-MG), Raimundo Costa (PODE-BA), Flávia Morais (PDT-GO), Hugo Motta (Republicanos-PB) e Doutor Luizinho (PP-RJ).


Com esse pedido, a matéria poderá ser analisada diretamente pelo plenário da Câmara dos Deputados, não precisando da análise das comissões anteriormente despachadas. Atualmente, o projeto está pronto para deliberação da Comissão de Segurança Pública da Câmara, com substitutivo apresentado pela relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC).


Medidas protetivas de urgência


Conforme o texto do PL 5.109/2023, medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz a partir de depoimento do advogado ofendido perante a autoridade policial ou de apresentação de alegações escritas. Para garantir a integridade física desses profissionais, as medidas poderão ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência; do ajuizamento de ação; da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.


A proposição do PL 5.154/2023, apensado ao PL 5.109/2023, havia sido formulada pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, acolhendo sugestão da advogada catarinense Giane Bello. A ideia é reproduzir a estrutura ágil e eficaz prevista na Lei Maria da Penha, que funciona como uma proteção legal à mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar, com o objetivo de garantir não apenas a segurança do profissional, como também o pleno exercício da advocacia.


''A concessão de medidas protetivas garante a atuação do advogado agredido no exercício da profissão, buscando reduzir a angústia, aumentar a segurança, evitar reincidência da agressão e, ainda, a garantir sua própria vida. Com a lei, haverá agilidade e efetividade na fixação de medidas protetivas em prol do colega agredido, servindo para ampliar a defesa das prerrogativas profissionais'', ressalta o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn.


Prerrogativas


A advogada Giane Brusque Bello, inscrita na OAB-SC, havia sido agredida em 17 de outubro em Florianópolis (SC), em razão do exercício da profissão, quando chegou a precisar de atendimento hospitalar, e aguarda até a presente data a efetivação de medidas protetivas. Neste ano, em 30 de janeiro, a jovem advogada Brenda dos Santos Oliveira foi assassinada em Santo Antônio, no interior do Rio Grande do Norte. Ela e o cliente dela foram atingidos por tiros pouco depois de saírem da delegacia da cidade.

Palavras-chave: Protocolado Pedido de Urgência PL Proteção Advogados Agredidos Estatuto da Advocacia

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