Prossegue a briga da União para barrar reajuste do SUS
Continuam chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedidos de suspensão de liminar movidos pela União para impedir o reajuste de 9,56% nas tabelas de procedimentos médico-hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS).
Continuam chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedidos de suspensão de liminar movidos pela União para impedir o reajuste de 9,56% nas tabelas de procedimentos médico-hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS). A correção deve-se às perdas sofridas quando o cruzeiro real foi convertido em real. Os dois últimos casos decididos pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, referem-se à Sociedade Hospitalar Mondai, Estado de Santa Catarina, e à Unitom Unidade de Diagnóstico por Imagem S/C Ltda, do Paraná. A União teve deferidos seus dois pedidos.
Nos dois recursos, o ministro Vidigal decidiu em favor do Governo Federal por ter como evidenciada a ameaça de grave lesão a pelo menos um dos bens públicos tutelados ? no caso, o potencial risco ao erário e ao próprio SUS. O ministro ressalta que a antecipação de tutela é medida excepcional, drástica e provisória.
Entretanto, o presidente do STJ enfatizou que a presente via usada pela União não admite tratar de lesão à ordem jurídica. "Tampouco se permite o exame das questões de fundo trazidas na lide", disse o ministro, atendo-se à potencialidade lesiva das decisões questionada pela União.
Depois, o ministro Vidigal citou julgado da Corte Especial: "Firmou o entendimento de que as inúmeras ações propostas com o intuito de se reajustar a tabela do SUS têm potencial suficiente para causar lesão à saúde pública, visto que devem ser apreciadas em conjunto e não em cada caso particular." Para o ministro, é irreversível a repercussão das decisões impugnadas, podendo até mesmo "inviabilizar o próprio SUS como um todo".
Por isso, entendeu ser melhor esperar o julgamento das ações finais, para, "aí sim, acaso vencida a União, seja determinado o pagamento em debate". Considerou que a proliferação de ações idênticas tem potencial suficiente para causar expressiva lesão à saúde pública e à ordem administrativa por causa do desvio, "para tal fim, dos recursos orçamentários".
Em todos os casos, a União alega prejuízo ao erário e potencial lesão ao SUS. "A imediata concessão de reajustes absolutamente indevidos às entidades particulares conveniadas ao SUS, implicará graves e irreversíveis danos aos cofres públicos na ordem de quase R$ 15 bilhões", esclarece. Assegura que atualmente quase 300 entidades requerem o reajuste, o que, ao final das contas, somaria o valor citado.
Afirma, também, estar presente a lesão à ordem jurídica, administrativa e à economia públicas, pois foi determinado o pagamento de altos valores mesmo antes de julgado o mérito das ações, "e sem prévia dotação orçamentária, em desrespeito ao sistema de precatórios". Argumenta, ainda, ser irreversível a lesão e existir risco de se inviabilizar o próprio SUS. Por fim, diz estarem ausentes os requisitos necessários às antecipações de tutela, que afirma terem sido indevidamente concedidas, "sem que houvesse a devida prestação de caução".
No primeiro caso, o juízo da 1ª Vara Federal de Chapecó, Seção Judiciária de Santa Catarina, concedeu antecipação de tutela à Sociedade Hospitalar Mondai. A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª Região), mas não obteve sucesso. Por isso, entrou no STJ com pedido de suspensão de antecipação de tutela. Quanto à Unitom, a antecipação de tutela foi concedida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Cascavel, Paraná. Da mesma forma, o TRF 4ª Região não proveu o recurso da União.
Ana Cristina Vilela