Proprietários do Hotel Capim Limão são condenados a indenizar familiares das vítimas da febre maculosa

O juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª Vara Cível da Capital, condenou o Hotel e Restaurante Capim Limão, em Itaipava, e seus sócios Victor Lidizzia Gulias Lorenzo e Dolores Lorenzo Lorenzo, a indenizarem os familiares do professor universitário Roberto Murcia Moura e do superintendente da Vigilância Sanitária do Rio, Fernando Alves Martins Villas Boas Filho.

Fonte: TJRJ

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O juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª Vara Cível da Capital, condenou o Hotel e Restaurante Capim Limão, em Itaipava, e seus sócios Victor Lidizzia Gulias Lorenzo e Dolores Lorenzo Lorenzo, a indenizarem os familiares do professor universitário Roberto Murcia Moura e do superintendente da Vigilância Sanitária do Rio, Fernando Alves Martins Villas Boas Filho. Eles falecerem após serem picados por carrapatos e contraírem febre maculosa nas dependências do hotel, em outubro de 2005. Inspeção sanitária realizada no local não evidenciou apresença de carrapatos nas instalações internas nem nas paredes externas do hotel. Os vetores somente foram encontrados nas trilhas e área externa, onde havia um bosque de pinheiros indicado pelos proprietários do hotel como "perfeito para uma agradável caminhada". A sentença foi proferida ontem, dia 3.

À viúva e aos dois filhos do professor Roberto Moura, morto aos 58 anos, os réus foram condenados a pagar, por danos morais, R$ 461 mil. Tambémterão que pagar a eles pensões vencidas no valor total de R$ 231.419, pensões vincendas a serem calculadas, além de indenização no valor de R$ 10 mil pelo luto, funeral e sepultura perpétua da vítima. Para os dois irmãos do professor, também autores da ação, o juiz fixou em R$ 57.625 a indenização por danos morais.

A esposa e filha do superintendente da Vigilância Sanitária do Rio Fernando Alves Martins Villas Boas Filho, de 41 anos, vão receber R$ 461 mil pelos danos morais, sendo metade para cada uma; pensões vencidas no valor de R$ 426.554,57 e vincendas a serem calculadas; e indenização pelo luto, funeral e sepultura perpétua no valor de R$ 10 mil.

"Dessa forma restou consubstanciada a responsabilidade civil indenizatória dos réus sendo que o primeiro na condição de prestador dos serviços dos quais veio a se originar o óbito da vítima e os demais (2º e 3º) em razão da omissão e negligência, na condição de proprietários do estabelecimento comercial, em lançar mão de métodos de controle parasitológico eficientes mesmo tendo conhecimento (ou devendo ter) que a área rural e a existência de cavalos propicia a veiculação de carrapatos transmissores de febre maculosa. Tal responsabilização vem sendo objeto de reconhecimento por parte da unanimidade da jurisprudência do TJRJ", afirmou o juiz Mauro Nicolau na sentença.

Ao fixar os danos morais, ele ressaltou a manifestação de dor extrema das famílias das vítimas. "Ceifada a vida prematuramente de um esposo e pai - não se acredita - haja dor maior. Ao contrário de outras perdas, o tempo, no caso dos familiares, no começo não é um bom aliado, e quanto mais os dias vão passando, mais aguda fica a dor da realidade. O tempo cronológico de perda não é o mesmo da assimilação. Dói ver a rotina sem o ente querido. A vida não é mais a mesma, ela não continua, ela recomeçou sem aquela pessoa, e com uma história interrompida. Nada é igual, a família modifica, falta um prato na mesa, tem alguém que não entra mais pela porta dizendo família cheguei, ou queridas sou eu, ou ainda o que tem para comer. Não se escuta mais o mesmo barulho na casa, a chave abrindo a porta pela chegada anseada, nem o mesmo entra sai de amigos, e a festa constante em que se transforma um lar bem estruturado. É esta a realidade que machuca. É essa realidade que só se instala na casa e na vida de quem perdeu", afirmou o juiz.

O professor Roberto Moura e sua esposa, a jornalista Tereza Cristina Almada Eustáquio da Silva, passaram o feriado de 12 de outubro de 2005 na Pousada Capim Limão, instalada numa mansão dos anos 40, em meio à Mata Atlântica, em Itaipava, Região Serrana do Rio. No dia seguinte após a chegada, o casal fez uma caminhada pelo bosque que ficava no fundo da pousada. À noite, eles perceberam que havia uma pinta preta no abdômen do professor, vindo a confirmar que se tratava de um carrapato. Roberto Moura retirou o tal bichinho, até então inofensivo. Dias depois, ele começou a reclamar de cansaço, moleza no corpo e febre. Levado ao Hospital São Lucas, foidiagnosticado uma virose e receitado vitamina C e cama. Dias depois, Roberto Moura começou a apresentar urina avermelhada e novamente procurou atendimento médico, sendo constatadasuspeita de rotavírus. O paciente já apresentava tonturas e suores. Ele foi encaminhado para o CTI, quando foi levantada a suspeita de febre maculosa. Ao fazer o exame para comprovar a doença, Moura já se encontrava muito debilitado, vindo a falecer em 26 de outubro de 2005.

Já o superintendente da Vigilância Sanitária Fernando Alves Martins Villas Boas Filho e sua família hospedaram-se no hotel no dia 8 de outubro de 2005, vindo a ser atendido no Hospital Quinta D'Or com os sintomas da doença em 15 de outubro do mesmo ano. O óbito ocorreu de complicações originadas de febre maculosa.

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