Proposta restringe comercialização de equipamento de escuta telefônica

Projeto tem como objetivo disciplinar a interceptação de comunicações telefônicas no País

Fonte: Agência Câmara

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Rodrigues: proposta protege os cidadãos contra a bisbilhotagem pública e privada.A comercialização, a importação e a posse de equipamento de escuta telefônica poderão ficar restritas às polícias civis e à federal. A restrição foi sugerida pelo deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB) no Projeto de Lei 2934/11, em tramitação na Câmara. A proposta altera a Lei 9.296/96, que disciplina a interceptação de comunicações telefônicas no País.


De acordo com o projeto, pessoas ou empresas que possuírem estes equipamentos terão que entregá-los a um órgão policial no prazo máximo de 60 dias após a publicação da lei. Caberá ao Ministério da Justiça definir o destino do material recebido. O que for aproveitado pelas polícias, dará direito a uma indenização, em valor a ser arbitrado pelo ministério. O que for inutilizado, também dará direito a ressarcimento, mas na metade do valor de avaliação. As indenizações terão que ser pagas até 60 dias após a entrega dos equipamentos. O material que não for entregue no prazo não dará direito a ressarcimento.


De acordo com a Lei 9.296, o “grampo” telefônico só pode ser feito com autorização judicial, no curso de uma investigação policial ou de instrução de processo penal pelo Ministério Público. Apesar disso, segundo o deputado, são recorrentes as denúncias de escutas ilegais, que “comprometem a segurança jurídica das relações sociais”. Ele destaca que os equipamentos usados em escuta são vendidos abertamente, “como se a atividade fosse lícita”. O objetivo do projeto é regulamentar essa comercialização, restringindo-a aos órgãos policiais.


O projeto determina que os fabricantes brasileiros, os importadores e os representantes dos fabricantes estrangeiros informem todas as vendas de equipamentos à Polícia Federal, com indicação do comprador e das características do material adquirido. Os comerciantes que não repassarem essas informações à PF estarão sujeitos a multa equivalente à metade do valor de cada venda omitida.


Tramitação


A proposta foi apensada ao PL 1258/95, que também trata de grampos telefônicos. No total, mais de 20 projetos sobre o assunto tramitam junto com o 1258/95. Agora, uma comissão especial será criada para analisar as propostas, que depois serão encaminhadas ao Plenário da Câmara.

 

PL-1258/1995


PL-2934/2011

Palavras-chave: Projeto; Comércio; Interceptação; Telefonia; Comunicação

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