Proposta restringe cobrança de honorários advocatícios
O Projeto de Lei 3291/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para evitar a cobrança abusiva de honorários advocatícios.
O Projeto de Lei 3291/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para evitar a cobrança abusiva de honorários advocatícios. O projeto torna nulas as cláusulas contratuais que autorizem a cobrança de honorários nos casos em que não houve ação judicial relacionada a dívidas do consumidor.
Russomanno afirma que é comum, em contratos de produtos e serviços, a previsão de cobrança de honorários advocatícios por alguma ação relacionada a inadimplência do consumidor. O deputado lembra, no entanto, que essa cobrança normalmente é feita por escritórios terceirizados que nem sequer utilizam os serviços profissionais de um advogado. "Assim, transformou-se em prática costumeira, de caráter abusivo e enganoso, repassar custos a título de honorários advocatícios, mesmo quando inexiste uma ação judicial ajuizada contra o consumidor inadimplente", explica.
Para o autor, portanto, esse expediente é lesivo ao consumidor, que, além do ônus decorrente da inadimplência, tem que arcar com as despesas indevidamente repassadas por serviços não prestados.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-3291/2008
DORALICE F. LIMA Bacharel em Direito e Filósofa21/07/2008 18:13
É excelente a proposta do ilustre membro do Congresso Nacional, visto que, com o elevado número de advogados que não possuem espaço no mercado, alguns interessados acabam criando exigências ilegais para obtenção de recursos para a sobrevivência.