Proposta restringe cobrança de honorários advocatícios

O Projeto de Lei 3291/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para evitar a cobrança abusiva de honorários advocatícios.

Fonte: Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei 3291/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para evitar a cobrança abusiva de honorários advocatícios. O projeto torna nulas as cláusulas contratuais que autorizem a cobrança de honorários nos casos em que não houve ação judicial relacionada a dívidas do consumidor.

Russomanno afirma que é comum, em contratos de produtos e serviços, a previsão de cobrança de honorários advocatícios por alguma ação relacionada a inadimplência do consumidor. O deputado lembra, no entanto, que essa cobrança normalmente é feita por escritórios terceirizados que nem sequer utilizam os serviços profissionais de um advogado. "Assim, transformou-se em prática costumeira, de caráter abusivo e enganoso, repassar custos a título de honorários advocatícios, mesmo quando inexiste uma ação judicial ajuizada contra o consumidor inadimplente", explica.

Para o autor, portanto, esse expediente é lesivo ao consumidor, que, além do ônus decorrente da inadimplência, tem que arcar com as despesas indevidamente repassadas por serviços não prestados.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-3291/2008

Palavras-chave: honorários

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1 Comentários

DORALICE F. LIMA Bacharel em Direito e Filósofa21/07/2008 18:13 Responder

É excelente a proposta do ilustre membro do Congresso Nacional, visto que, com o elevado número de advogados que não possuem espaço no mercado, alguns interessados acabam criando exigências ilegais para obtenção de recursos para a sobrevivência.

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