Proposta reserva vagas gratuitas para idosos em aviões

O Projeto de Lei 6963/10

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (5)




A Câmara analisa o Projeto de Lei 6963/10, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), que obriga as empresas domésticas de transporte aéreo a reservar duas vagas gratuitas para pessoas de pelo menos 60 anos com renda inferior a dois salários mínimos (R$ 1.020).


A proposta busca tornar mais abrangente a redação da regulamentação do Estatuto do Idoso (Decreto 5.934/06), que concedeu esse direito em viagens interestaduais de ônibus, trem ou barco. Caso a procura seja superior às duas vagas disponíveis, as empresas de transporte devem conceder desconto mínimo de 50% no valor das passagens ao público excedente.


“Queremos deixar claro, no texto da lei, que o benefício da gratuidade concedida no âmbito do transporte interestadual também deve ser aplicado na modalidade aeroviária”, disse Marinho. Para ele, a redação atual do decreto “impede os idosos de gozar plenamente do benefício que, em tese, já está legalmente assegurado”.


Tramitação


O projeto tramita apensado ao PL 1193/95, do ex-deputado Jorge Anders, que dá desconto de 50% em passagens para idosos, aposentados, pensionistas e ex-combatentes. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de serem votadas pelo Plenário.


PL-1193/1995


PL-6963/2010

Palavras-chave: Projeto Idosos Vagas Gratuitas Aviões

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5 Comentários

Nathanaela Estudante de Direito e escritora entusiasta08/11/2010 15:46 Responder

Zequinha, por que estabelecer como requisito a renda mínima? Afinal, quem é idoso não vai deixar de ser por conta de sua renda ser considerada abaixo ou igual a dois salários mínimos. Concorda comigo, o inteiro teor do seguinte artigo da Lei n.º 1. 741/03 -dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências: \\\"Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. \\\" Quem acompanha meu voto?

Nathanaela Estudante de Direito e escritora entusiasta08/11/2010 15:46 Responder

Zequinha, por que estabelecer como requisito a renda mínima? Afinal, quem é idoso não vai deixar de ser por conta de sua renda ser considerada abaixo ou igual a dois salários mínimos. Concorda comigo, o inteiro teor do seguinte artigo da Lei n.º 1. 741/03 -dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências: \\\"Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. \\\" Quem acompanha meu voto?

Nathanaela Estudante de Direito e escritora entusiasta08/11/2010 15:46 Responder

Zequinha, por que estabelecer como requisito a renda mínima? Afinal, quem é idoso não vai deixar de ser por conta de sua renda ser considerada abaixo ou igual a dois salários mínimos. Concorda comigo, o inteiro teor do seguinte artigo da Lei n.º 1. 741/03 -dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências: \\\"Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. \\\" Quem acompanha meu voto?

Kallil estudante09/02/2011 1:32 Responder

não acompanho... Silvio Santos é idoso vc me entende?

Kallil Estudante09/02/2011 18:59 Responder

\\\"Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. \\\" Nathanaela, não é pelo fato do idoso ter seus direiros assegurados em Estatuto, que este mesmo estatuto não imponha limites e condições legais para o exercício dos mesmos, visto que nenhum direito é absoluto. Nós temos um exemplo bem claro disso logo no primeiro inciso do primeiro artigo dos \\\"Direitos e Garantias Fundamentais\\\" que assim dispõe: \\\"homens e mulheres são iguais em Direitos e obrigações nos termos desta Constituição\\\", mas não é igualdade absoluta, basta lembrar que o próprio art. 40 da CF deixa bem claro algumas diferenças de aposentadorias entre os sexos

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