Proposta prevê cela separada para devedores de pensão alimentícia

"Pessoas de bem que se tornam devedoras de alimentos são segregadas muitas vezes junto a criminosos contumazes de altíssima periculosidade?, argumenta o autor da proposta

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (12)




O Projeto de Lei 954/11, do deputado Filipe Bornier (PHS-RJ), garante às pessoas presas por não pagar pensão alimentícia o direito a cela separada, sem nenhum contato com os demais detentos.


Como não há dependências específicas para esses casos, “pessoas de bem que se tornam devedoras de alimentos são segregadas muitas vezes junto a criminosos contumazes de altíssima periculosidade”, argumenta Bornier.


O deputado afirma ainda que, “além de a segregação conjunta contribuir para a superlotação do sistema prisional, o preso devedor de alimentos sofre todas as influências deletérias do convívio com tal sorte de criminosos”.


Segundo ele, a medida se justifica porque a prisão civil não tem característica de pena, mas de meio de coerção para o cumprimento da obrigação.


Tramitação

Palavras-chave: Devedor; Alimento; Pensão; Periculosidade; Separação; Prisão

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12 Comentários

rejane bastos advogada02/09/2011 20:56 Responder

Acho absurdo é prisão por este motivo nos dias de hoje.

Andréa De Nes Advogada 03/09/2011 1:43

Não acho absurdo nenhum. É a única arma eficaz contra os devedores de pensão alimentícia, que são muitos nesse país.

UBIRAJARA Professor02/09/2011 21:08 Responder

Nada mais sensato, justo, diante de tantas injustiças. Espero ver, ainda, quando essa tal PENSÃO ALIMENTÍCIA ou \\\"TC\\\" deixará de ser pena perpétua, transformanda que foi em SALÁRIO para as DIVORCIADAS... ja que, mesmo com alterações na vida de quem paga ( a menor ), NÃO FUNCIONA.

Andréa De Nes Advogada 03/09/2011 1:41

Nada mais absurdo do que o seu comentário. A pensão é fixada ou acordada tendo em vista as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentante. Se há alguma divorciada que consegue pensão alimentícia nos tempos atuais é porque há situações legais que possibilitam. Agora se o seu comentário: \\\"salário para as divorciadas\\\" se refere a pensão recebida pelos filhos das divorciadas, cabe a quem paga verificar como é aplicada a pensão que paga e não fazer um comentário absurdo como este.

ORLANDINO Bacharel em Direito.02/09/2011 22:51 Responder

Concordo com a posição do Deputado Felipe Bornier, mas há dois pesos e duas medidas: Existe o pai que não \\\"quer\\\" pagar por picuinha e nem ao menos visita ou considera o filho. Tenho um caso com minha filha, onde o Pai da criança nunca pagou pensão e nunca quer ver o filho, nem amor paterno nem valor financeiro. Entramos na justiça para obrigar a pensão, já que a justiça não poderá obriga-lo ao afeto e carinho paterno que para nós é o mais importante e a criança já tem 10 anos de idade. Fizemos 5 acôrdos judiciais e o mesmo nunca cumpriu nenhum. Agora pergunto: Esse elemento merece prisão especial? Ele só quiz aproveitar de minha filha que na época tinha 16 anos e ele 26.

CONCEIÇÃO ARAUJO AGROPECURISTA03/09/2011 1:39 Responder

Eu detesto essa conversa de prender alguém porque não pagou pensão. A justiça deveria mandar fazer uma investigação pra saber o que de concreto acontece por trás da tal pensão. Muitas mulheres gastam o dinheiro da pensão na vabca de cerveja enquanto os filhos são sustentados pelos avós. Já vi pais doentes, acidentados, sem trabalho, lutando pra obter o auxilio doença do inss, pra pagar a pensão e evitar a cadeia. E já vi pai preso, sem poder socorrer o filho do segundo casamento, morrendo à mingua. Digo sem medo de errar: TEM MUITA FALTA DE VERGONHA EMBUTIDA NA PENSÃO. SE EU FOSSE JUIZA EU INVESTIGARIA.(AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO).

Andréa De Nes Advogada 03/09/2011 1:46

Até acho que exista isso que você está se referindo, porém para isso existe a lei. Assim como há lei para aumentar pensão, há lei para diminuir pensão. Basta utilizar os meios legais. Eu já reajustei pensão, assim como também reduzi pensão alimentícia para meus clientes.

Edimilson B . da Silva Advogado03/09/2011 17:08 Responder

Não é legal a prisão por divida. Então por si só a prisão por não pagamento de pensao alimenticia já é inconstitucional. Ma já que tem que prender, em hipótese nenhuma neveria sequer fiar em uma cela, muinto menos no meio de criminonos. Só mesmo num País de um povo Imbecil acontece um absurdo desses.

Érico A. de Cerqueira Agente de Correios03/09/2011 21:07 Responder

Eu acho que deveriam agir segundo o estatuto dos endividados, confiscar os bens (do réu) para pagar as dívidas. É uma vergonha!

Marcos estudante05/09/2011 9:23 Responder

Senhores, eu vejo a prisão civil, como o meio mais eficaz de execução civil, haja visto que qualquer outra ao \\\"frigir dos ovos\\\"acaba dando em nada a finalidade do processo, nos casos de insolvencia do devedor, ja no caso em tela, nunca haverá essa possibilidade, se o cidadão sobrevive, a de pagar para que seu filho sobreviva também....

Carlos Alberto Advogado05/09/2011 11:49 Responder

Prezados, penso, em princípio, que realmente não deva existir prisão decorrente do não pagamento de pensão alimentícia, pois, tenho visto casos que não é considerado o binômio necessidade e possibilidade. Têm casos que o pai faz o acordo, dentro das suas possibilidades e, posteriormente, vê sua situação financeira desmoronar não podendo mais cumprir com suas obrigações e, por desconhecer a lei, ou mesmo, por decisões de juizes que não conhecem o cotidiano, acaba atrás das grades. Há também casos que a situação de quem detém a guarda supera (em muito) a do(a) alimentante deixando de existir a necessidade do alimentando. Enfim, antes de qualquer decisão mais ofensiva, creio que ao Juiz cabe, sempre, através dos seus auxiliares, ordenar que se busque a realidade, repise-se, possibilidade/necessidade e, somente agir dom mais rigor, nos casos de efetiva má-fé do(a) alimentante,

Luiz Mendes corretor de imóveis 16/12/2011 12:38

Dr. Carlos Alberto, sou estudante de direito cursando o 5? período, lendo a sua opinião sobre o assunto da prisao do alimentante, achei super interessante pq cabe exatamente no meu caso, estou passando por isso na atualidade e mesmo sendo estudante de direito e lendo bastante sobre o assunto não encontrei solução para o meu problema... o que devo fazer? obrigado e saudações...

Augusto sua profissão05/09/2011 17:03 Responder

A prisão decorrente de dívida alimentar \\\"involuntária\\\" é medida extrema, mas necessária e funciona. Existem casos e mais casos, como acima se referem nos comentários, também àqueles que só querem brincar de ter filhos ou mesmo não medem as consequencias do ato conjugal tratando como algo descartável ou animalesco, também àqueles que colocam filhos no mundo de forma irresponsável, e alguns bacanas da classe média só para \\\"segurar\\\" casamento ou mostrar para os demais que tem uma família estabilizada, depois que saem nas fotos entregam seus filhos a terceiros para \\\"educarem\\\", e assim por diante. Certo é que a prisão, nesse caso em comento, é garantia constitucional para o alimentando. Quanto a \\\"cela\\\" separada, já existe previsão legal há anos, o presente projeto de lei é mero despertamento para debater o tema. Na prática pouco ou quase nada vai alterar.

Natanael Araujo advogado09/09/2011 10:53 Responder

Nos tempos de hoje é um absurdo a tal prisão civil, tendo em vista que homens e mulheres são iguais. Pode-se muito bem recorrer às esferas judiciais civeis. Por acaso já viram mulher ser presa por não pagar pensão alimentícia?

wilma advogada10/09/2011 18:59 Responder

Somos favoráveis ao pretendido no projeto. Realmente é um absurdo a detenção de uma pessoa ,por descrumprimento ao dever de alimentar, em celas que abrigam bandidos de todo o gênero. Assim como existe legislação prevendo prisão diferenciada para pessoas ,com curso superior, por que não para esses que ,por várias razões, algumas até por estado de necessidade, deixam de cumprir a decisão judicial que o obriga ao alimento.? A bem da verdade, tal não acontece apenas com o alimentante´PAI, e sim com todos que tenham a obrigação, por força de lei, de ALIMENTAR,.Recentemente tivemos uma hipótese, bem alardeada pela TV. de uma senhora idosa- avó de uma criança, que deixou atrasar o pagamento da pensão DE SEU NETO,a que estava obrigada, judicialmente, e foi PRESA, TAMBEM EM CELA, ONDE SE ENCONTRAVAM DETENTAS ,POR ATOS CRIMINOSOS ELENCADOS NO CÓDIGO PENAL.- A PRISÃO DE UM ALIMENTANTE, NA HIPÓTESE EM COMENTO, É DE CUNHO CIVIL, DETERMINADA POR JUIZ DE VARA DE FAMÍLIA.como tal deveria ,com muita justiça ser regulamentada por uma lei específica e ser analisada ,com muita prudencia, ,caso por caso ;,após o que, se ficasse provado o descumprimento por um capricho,ou mesmo descaso, aí sim, caberia uma prisão porem em local destinado a essa espécie de \\\"infringentes\\\".

Salete Especialista Contabil20/11/2012 20:18 Responder

Espero a aprovação da lei. Não justifica um homem de bem ser preso com detentos. Uma coisa é o ser humano ter uma dívida que deverá ser paga, outra muito diferente é ele ser humilhado e ainda ficar em cela com criminosos, correndo risco ser atacado e ter a sua integridade desrespeitada. A Lei merece aprovação o mais rápido possível. Caso a delegacia não ofereça um ambiente digno então, não prenda use outra medida.

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