Proposta obriga atendimento presencial a reclamações do consumidor

O Projeto de Lei 705/11, do deputado Manato (PDT-ES), que obriga as empresas fornecedoras de produtos ou de serviços a prestar atendimento presencial a todas as demandas de seus clientes

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 705/11, do deputado Manato (PDT-ES), que obriga as empresas fornecedoras de produtos ou de serviços a prestar atendimento presencial a todas as demandas de seus clientes.


Com isso, as empresas serão proibidas de atender e apresentar solução às demandas do consumidor exclusivamente por telefone. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).


Desconsideração com o cliente


Segundo o autor da proposta, hoje é comum que o cliente compareça à loja, registre a reclamação, mas que a finalização do atendimento seja feita por telefone, o que expõe o consumidor a transtornos.


O parlamentar argumenta que as lojas apenas vendem seus produtos, sem qualquer consideração com os problemas que causam aos clientes.


Manato observa que, atualmente, o consumidor não pode ir a uma loja para resolver seus problemas. “Numa loja de empresa de telefonia, por exemplo, é apenas aberto um protocolo, que, depois, é repassado ao pessoal da empresa para posterior contato por telefone”, explica.


Tramitação


A proposta foi apensada ao PL 2522/07, do Senado, e tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Palavras-chave: Projeto de Lei; Atendimento Presencial; Proposta

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1 Comentários

WILMA S.M.PINTO advogada11/06/2011 17:58 Responder

Boa iniciativa desse deputado. Acontece porem que não é bem assim que acontece nos casos concretos. Por exemplo em vários Municípios do RJ, nem ha loja para atender qualquer reclamação, isto mais precisamente nos serviços de telefonia, como a OI,que a Reclamação´é feita via fone, tomando horas do cliente, com transferencias várias para outros setores, para ao final não dar uma solução ao problema da linha telefonica. O descaso é tão grande, chegando mesmo às raias do deboche. E mais, se os clientes reclamarem judicialmente, na maioria das vezes em Juizados Especiais, essas empresas de Telefonia, abusivamente ainda nem sugere, nem aceita um acordo, na audiencia preliminar, tão pouco na audiencia de Instrtução e julgamento. Tudo isso porque para elas quanto mais demorar a cumprir a obrigação, geralmente pecuniária, melhor. Até mesmo lançam mão de um expediente \\\"matreiro\\\"para não aumentar as despesas com vários advogados, qual seja- Como são inúmerar as ações, diárias num mesmo Juizado e naquele òrgão na primeira audiencia não é obrigatória a presença de advogado, são representadas por qualquer pessoa a quem paga a importancia insignificante de r$15,00 a R$20,00,mais ou menos por cada audiencia. Com o volume exagerado das ações, o Autor aguarda por longo período, para se ressarcir dos danos causados por essas \\\"empresas\\\". Penso que é hora da ANATEL tomar sérias providencias contra esses desrespeitos aos clientes vítimas desses atos que ,efetivamente constitui em última análise um ILÍCITO

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