Proposta isenta de responsabilidade quem ceder bens em comodato
Falta de normas sobre comodato prejudica quem cede bens
As pessoas ou empresas que cederem algum bem em comodato podem ficar sem a responsabilidade de reparar qualquer dano causado pelo bem cedido. A medida está prevista no Projeto de Lei 6776/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera o Código Civil (Lei 10.406/12).
O comodato, previsto no Código Civil, é um contrato bilateral pelo qual alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário) algum bem insubstituível, para ser usado temporariamente e depois restituído. Hoje, a lei não trata da responsabilidade civil nesses casos.
Carlos Bezerra explicou que, com a falta de normas sobre o assunto, os juízes vêm decidindo que os comodantes e comodatários são responsáveis solidariamente pelos danos causados a terceiros. “Trata-se de uma aberração jurídica, porquanto se atribui a responsabilidade ao proprietário da coisa cedida em comodato, independentemente da existência de dolo ou culpa”, argumentou.
A proposta isenta o dono do bem de qualquer responsabilidade, salvo em casos expressos no Código Civil, como, por exemplo: os pais, que são responsáveis pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; os empregadores, responsáveis por seus empregados em serviço; e os donos de hotéis, responsáveis pelos seus hóspedes.
Tramitação