Homem vai a Tribunal do Júri por homicídio contra colega de trabalho

Segundo denúncia do Ministério Público, a vítima, no momento em que tentava ligar sua motocicleta, foi alvejada pelo réu com um tiro nas costas, sem possibilidade de defesa

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de São Bento do Sul, que encaminhou ao Tribunal do Júri o processo em que um homem é acusado do assassinato de um colega de trabalho depois de discussão. O crime ocorreu na noite de 26 de maio de 2013, no município de Campo Alegre, norte do Estado.


Réu e vítima frequentavam, após o trabalho, o mesmo bar. Nesse local, depois de um desentendimento entre ambos, o acusado resolveu andar armado, como forma de prevenção. O denunciado relata que, na noite do crime, em sua casa, foi ameaçado pela vítima e em seguida levou um tiro. Em defesa, temeroso por sua vida e segurança, pegou sua arma e se deslocou à casa do ofendido. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima, no momento em que tentava ligar sua motocicleta, foi alvejada pelo réu com um tiro nas costas, sem possibilidade de defesa.


Para o relator, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, ainda que os elementos constantes nos autos indiquem a possibilidade de discussão entre as partes, remanescem dúvidas de que o réu tenha se utilizado de meios moderados para repelir eventual ato de hostilidade da vítima. "Até porque não foi encontrada qualquer arma na residência da vítima e não há testemunhas presenciais [...]", complementou o relator, ao rechaçar a tese de legítima defesa e confirmar a submissão do caso à análise do Tribunal do Júri. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: direito penal homicídio tribunal do júri

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