Proposta facilita pagamento de seguro-desemprego durante pandemia

A concessão valerá até quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretar o fim da pandemia.

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 749/20 prevê o pagamento, durante a pandemia do novo coronavírus, de seguro-desemprego ao trabalhador demitido sem justa causa e que tenha menos de seis meses no emprego. O benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo (atualmente R$ 1.045). A concessão valerá até quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretar o fim da pandemia.


Atualmente, o seguro-desemprego é garantido em lei (7.998/90) para o trabalhador demitido sem justa causa que tenha exercido suas atividades por pelo menos seis meses antes da dispensa. Além disso, ele não pode ter renda própria para seu sustento e nem receber Benefício de Prestação Continuada (BPC).


O autor da proposta, deputado José Ricardo (PT-AM), afirma que existe uma grande parcela da sociedade que ficou ou ficará desamparada em decorrência da crise econômica provocada pelo enfrentamento do vírus.


"Vive-se um período delicado, que exige sensibilidade e medidas especiais das instituições brasileiras", comenta. "A lei do seguro-desemprego tem suas regras, mas é preciso haver ações concretas para amparar os mais vulneráveis”, acrescenta o parlamentar.


Tramitação


A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser analisada pelo Sistema de Deliberação Remota do Plenário da Câmara.

Palavras-chave: PL 749/20 Facilitação Pagamento Seguro-desemprego Pandemia Coronavírus

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