Proposta de emenda à Constituição prevê indenização por erro da Justiça em qualquer tipo de processo

O autor da PEC alega que esse direito é restrito atualmente ao âmbito penal e processual penal e disse que deseja estendê-lo a outros ramos, como civil, trabalhista, administrativo ou tributário

Fonte: Agência Senado

Comentários: (0)




Proposta de emenda à Constituição (PEC 14/2012), do senador Humberto Costa (PT-PE), obriga o Estado a indenizar o erro judiciário em qualquer processo, a fim de sanar decisões equivocadas de juízes. O parlamentar alega que esse direito é restrito atualmente ao âmbito penal e processual penal e disse que deseja estendê-lo a outros ramos, como civil, trabalhista, administrativo ou tributário.


A Constituição Federal determina que o Estado indenizará o erro judiciário, caso o preso fique no cárcere além do tempo fixado em sentença. O senador afirma que isso significa não haver norma constitucional que obrigue o Estado a indenizar o erro decorrente da decisão judicial fora da esfera criminal.


“Não é mais possível admitir que a má aplicação do Direito não dê ensejo ao dever de indenizar do Estado. Assim, estamos propondo incluir no rol dos direitos individuais na Constituição a previsão de que é dever do Estado indenizar o erro judiciário”, diz o parlamentar na justificativa do projeto.


Ele argumenta ainda que é chegada a hora de o Brasil eliminar o adágio segundo o qual “o Estado não é civilmente responsável pelo atos do Poder Judiciário, senão nos casos expressamente declarados em lei”. O parlamentar também alega que tem sido frequente a publicação de decisões judiciais equivocadas que prejudicam o direito de milhares de pessoas todos os anos.


A proposta aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Palavras-chave: CCJ CF Indenização Erro Justiça Civil Trabalhista Administrativo Tributário

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/proposta-de-emenda-a-constituicao-preve-indenizacao-por-erro-da-justica-em-qualquer-tipo-de-processo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid