Proposta cria regras para audiências públicas promovidas por órgãos governamentais

Decisões políticas públicas deverão obedecer regras de publicidade, transparência e efetiva participação popular.

Fonte: Agência Senado

Comentários: (0)




As audiências promovidas por órgãos do governo com a participação da sociedade para tomar decisões sobre políticas públicas deverão obedecer regras de publicidade, transparência e efetiva participação popular. É o que determina projeto de lei (PLS 79/2010) em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Convocação antecipada, presença de membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e divulgação dos resultados estão entre os requisitos definidos na proposta, apresentada pelo senador Raimundo Colombo (DEM-SC).


Ao justificar o projeto, o senador adverte que as audiências públicas, embora sejam um mecanismo relevante de fiscalização e de participação dos cidadãos nas decisões do governo, podem ser manipuladas "por interesses escusos" se não houver um marco legal que garanta os direitos mínimos da população de participar.


Raimundo Colombo argumenta que "o país não mais compactua com políticas públicas decididas em gabinetes de burocratas ou com discussões que não envolvem os verdadeiros beneficiários".


Regras


As normas estabelecidas no projeto deverão valer para órgãos do Poder Executivo em todos os entes da Federação. A proposta define ainda que toda audiência pública deverá ter três etapas: apresentação, discussão e conclusão.


Pelo projeto, essas reuniões passarão a ser convocadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência; precisam ser divulgadas nos meios de comunicação da região e realizadas na sede do Legislativo local em dia que possibilite a presença do maior número de interessados. Além disso, as audiências deverão abrir espaço para a manifestação de posições divergentes, ser gravadas e ter o resultado divulgado nos dois maiores jornais da localidade. Na ata, deve constar a identificação de todos os presentes.


O PLS 79/2010 também assegura aos cidadãos interessados na política pública a ser debatida na audiência o direito de impugnar o edital de convocação se houver justificativa; falar durante a discussão dentro do limite de tempo; pedir ao Ministério Público nova audiência; e acessar todas as informações referentes ao tema debatido.


Se o projeto for aprovado pelo Congresso, será reconhecido o direito de o cidadão pedir um plebiscito na região a ser atingida pela política pública analisada na audiência, mas a votação só será feita com autorização do Legislativo. Para os municípios com população acima de 100 mil habitantes, o projeto prevê a criação de mecanismos de consulta às audiências por meio de internet.


O projeto tramita em regime terminativoÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na CCJ do Senado e tem como relator o senador Gilvam Borges (PMDB-AP). Se aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Palavras-chave: Proposta Regras Decisão Audiência Orgão Governamental

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/proposta-cria-regras-para-audiencias-publicas-promovidas-por-orgaos-governamentais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid