Proposta aumenta prazo de prescrição de dívida alimentícia

Projeto de Lei 7636/10

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7636/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que aumenta de dois para cinco anos o prazo de prescrição das dívidas do Poder Público de natureza alimentar. Esses débitos incluem os decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.


A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje estabelece prazo geral de dois anos para a prescrição de prestações alimentares, a partir da data de vencimento. Os débitos estatais são incluídos na lei pelo projeto como uma exceção à regra.


Segundo Carlos Bezerra, o objetivo da proposta é evitar dúvidas quanto à aplicabilidade dos prazos de prescrição para dívidas do Poder Público. O Decreto 20.910/32, lembra o deputado, já estabelece prazo de cinco anos para a prescrição das dívidas passivas da União, dos estados e dos municípios.


Proteção


Bezerra observa que a legislação protege o crédito alimentício contra a Fazenda Pública, criando regras diferenciadas dos demais créditos para que o pagamento tenha mais celeridade. A Emenda Constitucional 62/09 estabeleceu que os pagamentos de natureza alimentícia devidos pelo Poder Público serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. Por isso, não se justifica, na avaliação do deputado, o prazo prescricional de apenas dois anos previsto no Código Civil.


Além disso, o parlamentar destaca que "enquanto os demais credores do Estado teriam o prazo de cinco anos para obter a satisfação do seu crédito, o credor de verba alimentícia ficaria em desvantagem, dispondo de apenas dois anos para fazê-lo. Haveria uma distinção de tratamento entre credores da Fazenda Pública, inclusive com violação do princípio constitucional da isonomia".


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Palavras-chave: Projeto; Dívida Alimentícia; Prazo; Débitos; Pensões; Indenizações; Invalidez

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1 Comentários

Adroaldo Belles da Cruz Assessor Jurídico29/11/2010 14:11 Responder

Excelente projeto. Não sentido na discriminação do devedor de alimentos dos demais devedores. Nesse sentido andou mal nosso Código Civil, penso que fere profundamente os direitos dos credores de alimentos.

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