Projeto torna obrigatório o uso de imagem real em propaganda
O Projeto de Lei 7228/10.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7228/10, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que proíbe o uso de fotos ou imagens “meramente ilustrativas” em propagandas de produtos veiculadas em jornais, revistas, panfletos, televisão, embalagens, sites e outros. A proposta obriga os anunciantes a retratar o conteúdo real do produto.
De acordo com a proposta, o produtor/revendedor que descumprir a regra será punido com multa de R$ 1 mil. No caso de reincidência, a multa será de R$ 10 mil e o estabelecimento poderá ser fechado.
Segundo Edmar Moreira, hoje as empresas que utilizam imagens irreais dos produtos nas propagandas não podem ser punidas se incluírem o alerta “foto ou imagem ilustrativa”. O alerta exime a empresa de eventuais processos por propaganda enganosa.
Tramitação
O projeto tramita apensato ao PL 3197/97, do Senado, que trata de propaganda enganosa em sorteios por telefone. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.
PL-3197/1997
PL-7228/2010