Projeto susta resolução do Contran que obriga autoescola a usar simulador de direção

Prática no simulador deve ter carga horária total de 5 horas, divididas em aulas de 30 minutos, com intervalo de 30 minutos, e ser ministrada após o início da parte teórica e antes da expedição da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1263/13, do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), que susta a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que passou a obrigar, desde dezembro de 2013, as autoescolas a realizarem aulas práticas em simuladores de direção veicular.


Pela resolução, a prática no simulador deve ter carga horária total de 5 horas, divididas em aulas de 30 minutos, com intervalo de 30 minutos, e ser ministrada após o início da parte teórica e antes da expedição da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular.


Para o autor da proposta, além de os simuladores não terem tido sua eficácia comprovada quanto à redução do número de acidentes de trânsito, a simples adoção do equipamento envolve alterações na estrutura física das autoescolas e em aumento de custos de operação.


Não é usado na Europa e EUA


“Na Europa e nos EUA o uso de simuladores não faz parte do processo de formação de condutores, o que nos leva a refletir sobre a real necessidade desse tipo de aula como requisito para obter a habilitação”, sustenta Almeida.


O parlamentar ressalta ainda que, ao alterar as resoluções 168/04 e 358/10, a resolução 444/13 mexe tanto em carga horária dos cursos de formação, para prever o tempo mínimo com simulador, quanto na estrutura física do local onde será ministrado o curso.


Outro projeto torna obrigatório


Marcelo Almeida lembra que outra proposta em tramitação na Câmara (PL 4449/12) pretende tornar lei – e, portanto, obrigatório – o uso de simuladores de direção no processo de formação de condutores.


Esse projeto foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e tem parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas, nessa comissão, Marcelo Almeida apresentou voto em separado pela rejeição da proposta. Segundo ele, “medidas dessa natureza poderem ser administradas por resoluções do Contran, não havendo a necessidade de lei”.


O deputado alerta para questionamentos sobre a eficácia e os custos da medida: “Esperamos não ter que chegar ao ponto de ‘proibir’ o Contran de fazer certas exigências, mas o legislador deve estar atento se elas estão dentro da realidade de todo o País”.


Tramitação

Palavras-chave: direito público simulador de direção contran

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