Projeto que barra a criação de órgão de combate às fake news é inconstitucional, diz IAB

A iniciativa, proposta pelo senador Sergio Moro (União/PR), foi entendida como uma extrapolação das competências do legislador.

Fonte: Enviado por Maria Eduarda da Costa Santos

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Reprodução: Pixabay.com

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (19/7), parecer que define como inconstitucional o projeto de decreto legislativo 28/23, que barra a criação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia, órgão implantado por meio de decreto pela Advocacia Geral da União (AGU). A iniciativa, proposta pelo senador Sergio Moro (União/PR), foi entendida como uma extrapolação das competências do legislador. Segundo o parecer apreciado pela Comissão de Direito Constitucional do IAB, a Carta Magna diz que o Congresso Nacional só pode usar o dispositivo em questão para sustar atos normativos do Executivo “quando haja extrapolação do poder regulamentar ou da delegação legislativa”.


O relator da matéria, Ricardo Antônio Lucas Camargo, explicou que o projeto “se dirige a um decreto que não seria suscetível de ser por ele alvejado. Os pressupostos do inciso IV do artigo 49 da Constituição Federal são bem específicos e se voltam a decretos de caráter regulamentar”. A criação do órgão de combate às fake news está baseada, segundo o parecer, nas devidas competências do Executivo. “O que temos é um decreto do presidente da República, lastreado no inciso VI do artigo 84 da Constituição, que é justamente voltado a dispor sobre a organização e funcionamento da administração, sem implicar aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos públicos”, disse o relator.


Na justificativa do projeto de decreto legislativo, Moro defende que a criação do órgão “pode servir de fundamento para a instrumentalização da censura política daqueles que fizerem oposição ao Governo”. O parlamentar argumenta que a “desinformação”, conceito apresentado no decreto, pode ser contornável ideologicamente. “A luta contra a disseminação das fake news não pode ser feita ao arrepio da legalidade e à margem do Parlamento”, diz o senador. Por outro lado, assim como afirma o parecer, o decreto presidencial questionado não pressupõe imposição de sanções administrativas. “Até porque na relação com pessoas exteriores ao órgão, a Advocacia Geral da União, de fato, não tem, nem constitucional nem legalmente, essas atribuições de imposição de sanções aflitivas ou de exercer medidas de constrangimento físico”, defende o texto aprovado pelo IAB.


A Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia, na visão de Ricardo Antônio Lucas Camargo, é, em limite, a criação de uma especialização no seio da Advocacia Geral da União. “Agora, se alguma questão envolvendo fake news viesse a ser judicializada, a AGU ainda seria obrigada a atuar, seja no polo ativo ou no polo passivo da relação processual”, afirmou o advogado. Em sua manifestação, o autor da indicação que originou a análise da proposta, João Carlos Castellar, afirmou que a preocupação do parlamentar com o órgão é absurda. “É no mínimo curioso que o senador Moro se insurja contra um decreto do presidente da República que institui uma especialização da AGU justamente para apreciar a questão das fake news, que são um verdadeiro câncer na nossa sociedade”, completou.

Palavras-chave: Projeto Barrar Criação Órgão de Combate Fake News Inconstitucionalidade

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