Projeto proíbe venda de refeição junto com brinquedos

Projeto de lei aprovado nesta terça-feira ainda terá de ser examinado na CAE e CAS, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados

Fonte: Globo.com

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As redes de lanchonetes, restaurantes ou quaisquer outros estabelecimentos que vendem refeições não poderão distribuir brindes, brinquedos ou objeto de apelo infantil relacionados ao consumo do alimento que comercializa. A proibição se estende aos brindes gratuitos e aos pagos. É o que determina o projeto de lei do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) aprovado nesta terça-feira na Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado. O texto terá ainda de ser examinado nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Assuntos Sociais (CAS), na última em caráter terminativo, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.Amorim chama de "marketing agressivo" a iniciativa de ligar o consumo de alimentos a brindes. Ele entende que a prática "incute nos pequenos consumidores uma necessidade desenfreada de ter e de consumir". "Utiliza-se, dessa forma, um processo subliminar associado à incapacidade de julgamento e à inexperiência da criança", constata.


O senador limita-se a apontar a ligação entre o brinde e a alimentação como sendo responsável pela "lógica de consumo prejudicial" e "a consolidação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde". Ele não faz nenhuma referência a hábitos alimentares incorretos da família e nem mesmo à pobreza que leva crianças a se alimentar incorretamente.


"Acreditamos que a decisão de consumir alimentos deve ser tomada com base na qualidade da dieta e não pode ser ofuscada pelo impulso ou desejo de apropriação de um brinquedo ou objeto de apelo infantil", afirma o senador. Ele diz ainda que, em muitos casos, a criança nem está com fome, ao comprar o lanche relacionado ao brinquedo. "Ela simplesmente pede aos pais que comprem o lanche apenas para receber o brinde, atraída pelos personagens de desenho animado que ali existem", constata o parlamentar.


Multa


No fim do ano passado, a Fundação Procon de São Paulo multou o McDonald’s em R$ 3,192 milhões pela prática de venda de alimentos com brinquedos, no conjunto conhecido com McLanche Feliz. A multa partiu de denúncia do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, organização não governamental (ONG) que trata de consumo infantil.


A denúncia, segundo o Procon, foi feita em 2010. A ONG argumenta que a associação entre a venda de alimentos e brinquedos “cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”.


A rede argumentou esclarecendo que atualmente os brinquedos podem ser adquiridos separadamente, ou seja, desvinculados da compra dos produtos.

Palavras-chave: Projeto; Proibição; Brinquedos; Refeições; Fast food

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1 Comentários

Dilma .29/08/2012 9:12 Responder

A questão não é o brinquedo que vem junto com a refeição, mas a qualidade da refeição que estã sendo consumida! Uma refeição super calórica, cujo único atrativo é o brinquedo é que deveria ser questionada. Porque não exigir que os estabelecimentos incluam saladas de frutas e ou iogurtes nas refeições destinadas aos pequenos ao invés de somente proibir a venda casada do brinquedo?

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