Projeto proíbe venda de refeição junto com brinquedos
Projeto de lei aprovado nesta terça-feira ainda terá de ser examinado na CAE e CAS, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados
As redes de lanchonetes, restaurantes ou quaisquer outros estabelecimentos que vendem refeições não poderão distribuir brindes, brinquedos ou objeto de apelo infantil relacionados ao consumo do alimento que comercializa. A proibição se estende aos brindes gratuitos e aos pagos. É o que determina o projeto de lei do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) aprovado nesta terça-feira na Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado. O texto terá ainda de ser examinado nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Assuntos Sociais (CAS), na última em caráter terminativo, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.Amorim chama de "marketing agressivo" a iniciativa de ligar o consumo de alimentos a brindes. Ele entende que a prática "incute nos pequenos consumidores uma necessidade desenfreada de ter e de consumir". "Utiliza-se, dessa forma, um processo subliminar associado à incapacidade de julgamento e à inexperiência da criança", constata.
O senador limita-se a apontar a ligação entre o brinde e a alimentação como sendo responsável pela "lógica de consumo prejudicial" e "a consolidação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde". Ele não faz nenhuma referência a hábitos alimentares incorretos da família e nem mesmo à pobreza que leva crianças a se alimentar incorretamente.
"Acreditamos que a decisão de consumir alimentos deve ser tomada com base na qualidade da dieta e não pode ser ofuscada pelo impulso ou desejo de apropriação de um brinquedo ou objeto de apelo infantil", afirma o senador. Ele diz ainda que, em muitos casos, a criança nem está com fome, ao comprar o lanche relacionado ao brinquedo. "Ela simplesmente pede aos pais que comprem o lanche apenas para receber o brinde, atraída pelos personagens de desenho animado que ali existem", constata o parlamentar.
Multa
No fim do ano passado, a Fundação Procon de São Paulo multou o McDonald’s em R$ 3,192 milhões pela prática de venda de alimentos com brinquedos, no conjunto conhecido com McLanche Feliz. A multa partiu de denúncia do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, organização não governamental (ONG) que trata de consumo infantil.
A denúncia, segundo o Procon, foi feita em 2010. A ONG argumenta que a associação entre a venda de alimentos e brinquedos “cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”.
A rede argumentou esclarecendo que atualmente os brinquedos podem ser adquiridos separadamente, ou seja, desvinculados da compra dos produtos.
Dilma .29/08/2012 9:12
A questão não é o brinquedo que vem junto com a refeição, mas a qualidade da refeição que estã sendo consumida! Uma refeição super calórica, cujo único atrativo é o brinquedo é que deveria ser questionada. Porque não exigir que os estabelecimentos incluam saladas de frutas e ou iogurtes nas refeições destinadas aos pequenos ao invés de somente proibir a venda casada do brinquedo?