Projeto proíbe transferência do ônus de pensão alimentícia

Autor do projeto critica transferência da obrigação para avós

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (7)




Tramita na Câmara o Projeto de Lei 858/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que impede a transferência da cobrança de pensão alimentícia. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).


Atualmente, se o parente que deve os alimentos em primeiro lugar não tiver condições de suportar a prestação em sua totalidade, o necessitado poderá requerer que o parente de grau imediato complemente a pensão. Por exemplo, se o pai prover alimentos de forma insuficiente, ou deixar de provê-los, o necessitado poderá pedi-los de seus avós.


O projeto estabelece que o parente a quem cabe o dever de prestar alimentos deverá arcar com esse, não cabendo transferir a quem quer que seja essa obrigação exclusivamente sua.


Segundo o autor, recentemente a imprensa noticiou a prisão de um casal de idosos por causa do não pagamento da pensão alimentícia devida pelo filho. “Nossos velhinhos já criaram suas famílias, já se sacrificaram o bastante, e no final de suas vidas ainda estão arriscados a ser presos por causa de obrigações que não são suas”, diz Portela.


Tramitação

Palavras-chave: Pensão; Transferência; Avós; Pai; Responsabilidade

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7 Comentários

claudio palma Advogado23/08/2011 17:07 Responder

Parabéns, Dep. LINCOLN PORTELA. Ao menos alguém lembrou dos pobres avós, eis que virou moda a farra de fazer filhos e depois aqueles que trabalharam a vida inteira e já criaram e sustentaram seus filhos serem obrigados por insensíveis Juízes a repartir suas parcas economias sustentando prole de vagabundos das quais sequer tiveram a intenção e o prazer de gerar. Por necessidade evidente que os avós não abandonarão seus netos e os abrigarão e alimentarão em casa, MAS PAGAR PENSÃO É DEMAIS!!!!

Antônio Anivaldo de Sousa Advogado24/08/2011 10:48 Responder

se faz necessário a aprovação desse projeto de lei do Dep. Lincoln Portela, pois, os nossos idosos já criaram seus filhos com muito suor e trabalho, e agora quando poderiam ter um pouco de paz no fim de suas vidas, vem uma fria lei e uma justiça ainda mais fria, e obriga-os a retirar do pouco que ganham, para sustentar filhos de vagabundos que não se responsabilizam por seus próprios filhos. parabéns Deputado, estou torcendo que seu projeto0 de lei seja aprovado, pois é uma questão de inteira Justiça.

Gilberto sua profissão24/08/2011 10:49 Responder

Pelo que podemos observar, ainda existem políticos (e não ?pulíticos?) que criam leis favoráveis ao povo, acabando com aberrações como esta. Que apareçam, também, políticos outros com a inteligência e a sensibilidade voltadas para a atualidade no sentido de modificar-se outras duas aberrações criadas em ?Pindorama?: a Lei nº. 8.069/90 e a Lei nº. 10.826/03.

ANTONIO FRANCO DA ROCHA advogado24/08/2011 11:41 Responder

a questao nao permite soluçao simplista. Se, por um lado, os avós não são responsáveis pelos atos de filhos maiores, por outro vértice - e na realidade - vale o adágio: neto é filho com açucar - (tenho 16 netos, embora nao precisem, pago a faculdade de alguns). Ademais, nao se pode olvidar que o dever alimentar repousa em dois pilares: NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. Se o neto precisa e os avós não podem, é óbvio que nao haverá prisão.

Dennys Roger Advogado24/08/2011 13:50 Responder

Pois eu acho esse projeto ridiculo, hipócrita, e extremamente patrimonialista. A família é um instituto que não se estuda por partes ou por quota empresariais. E nos casos dos membros incapazes de proverem o próprio sustento, onde se incluem as crianças, a própria Constituição Federal lhes garante total proteção a cargo do Estado, da sociedade e especialmente da FAMÍLIA... É um absurdo retroceder a legislação para valorizar o patrimônio em detrimento de interesses maiores.

Wanderlene do lar24/08/2011 18:57 Responder

Hoje a mulher só tem filho se tiver vontade, métodos é que não faltam, se não tem condições de criar melhor não ter. Os avós não têm que arcar com as inconsequências dos filhos. O que acontece é que só os avós paternos é que são cobrados e o os avós maternos como é que ficam nessa história? Sou a favor do projeto. Nunca precisei de pensão para criar minha filha.

Emilia advogada25/08/2011 10:59 Responder

Concordo plenamente com o projeto e apoio. É necessário criar responsabilidades em nossa juventude. Tenho somente um filho porque penso no que posso proporcionar-lhe (alimentos, educação, vestes, cultura, diversão, etc.) dentro das minhas condições financeiras. A partir do momento em que nossos jovens saibam que por si deverão criar seus filhos, pensarão duas vezes em tê-los de forma desmedida e irresponsável. Não se pode jogar a responsabilidade aos avós que planejaram e criaram seus filhos. Por certo que bons pais que foram os avós, acolherão seus netos se necessário for, mas sem uma obrigatoriedade legal. O contrário seria injusto, quiçá imoral.

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