Projeto proíbe privilégios em concursos para cartórios

O Projeto de Lei 7432/10.

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (6)




A Câmara analisa o Projeto de Lei 7432/10, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que proíbe, em concursos públicos para titulares de cartórios, a adoção de critérios diferentes para privilegiar os atuais serventes notariais ou de registro.


O autor explica que o objetivo da proposta é garantir mais transparência ao processo de escolha dos titulares de cartórios e evitar a aprovação de propostas em discussão na Câmara que criam privilégios para donos, parentes ou funcionários de cartórios nesses concursos.


Segundo Landim, se aprovadas essas propostas prejudicariam a igualdade de condições no processo de seleção, prejudicando o cidadão comum. A proposta de pontuação diferente para funcionários de cartórios, por exemplo, segundo ele, “premiaria poucas pessoas” em prejuízo da maioria dos candidatos, tornando, na prática, sem efeito o princípio da isonomia em concursos.


Atualmente, a Constituição Federal se limita a estabelecer que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos.


Tramitação


A proposta tramita apensada ao PL 3405/97, em regime de prioridade, e será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 

PL-3405/1997


PL-7432/2010

Palavras-chave: Projeto de Lei; Concursos para cartórios; Privilégios; Titulares de Cartórios

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6 Comentários

Marco cartorário31/03/2011 9:58 Responder

Somente uma pessoa totalmente ignorante da complexidade que envolve a atividade pode ter uma posição tão equivocada. O que tem ocorrido é que concurseiros \\\"filhos de papais\\\" que só estudam as matérias comuns de concursos passem. Jovens sem qualquer experiência, assumem as serventias e continuam estudando para pegar um Cartório melhor sem entender ou viver o Cartório que assumiu. Alijando do processo aqueles que verdadeiramente \\\"arrastam o piano\\\" levando o Cartório. Em geral juízes, advogados, professores, todas essas categorias têm pontuação adicional nos concursos, só por terem exercido estas funções. O que não é justo é manter essa competição desigual com aqueles que já dedicaram sua vida a atividade e trabalhariam mesmo num Cartório modesto com dedicação e afinco, somente por que é isso que sabe e gosta de fazer como missão de vida.

Pedro Júlio Sulsbach funcionário publico - c0ncursado31/03/2011 14:15 Responder

Está corretíssimo o Sr. Landim, a cultura brasileira está viciada em \\\"dar um jeitinho\\\" para tudo, previlegiando alguns. Está mais do que na hora de pôr em prática e obedecer a CF. Essa história de cartório é um desrrespeito a inteligência do brasileiro, tem sim que prestar concurso para qualquer função pública - e cartório é uma função pública.Que vão pra as faculdades se preparar, estudar para prestar os concursos.

Zara Lúcia Galão Ignácio Advogada01/04/2011 17:27 Responder

Sou totalmente a favor dos concursos de forma transparentes e abrangentes, pois, tem gente que trabalha em cartório e nunca abriu teve a oportunidade de abrir um livro de direito constitucuinal, administrativo ou tributário. Pior, não nunca abriu um Código de Normas. Quando nós advogados ligamos para pedir uma informação (são obrigados por lei prestar imformação) dizem que tem de pagar pela busca para dar informação. É isso, vamos por tudo nos devidos termos da lei.

marlowe oficial aposentado da marinha mercante02/04/2011 19:31 Responder

Aqui no Brasil, existe uma inversão muito grande de valores, principalmente no que tange salarios. Existe muito cabide de emprego, e pessoas ganhando muito sem merecer, e outros que merecem passando fomem. Acho que o Brasil deveria fazer um plesbicito e acabar com essa vergonha, tal e qual o servidor que ganha muito mais que um medico e só faz servir café, conforme os jornais anunciaram essa materia. (Vergonhoso)

Jallo cartório pequeno07/03/2013 3:06 Responder

Para pararem de botar olho grande em Cartórios deveriam promover um Lei Nacional sobrer critérios de aberturas de cartórios, aberturas de novas vagas, ou seja todas as cidades deveriam ter no mínimo um Cartório para atender a população, quando com mais de 6.000 habitantes poderiam ter dois Cartórios, 1 de registros e 1 de notas, e quando esta cidade chegasse a 20.000 habitantes poderiam ter três cartórios, 1 Registro de Imóveis, 1 de Notas e 1 de Registro civil e Especiais com protestos, e assim por diante, cada vez que dobrasse o numero da população, mais 3 e assim indefinidamente. Por exemplo uma cidade com 160.000 habitantes teria um número de 32 cartórios bem distribuidos pela cidade e bairros e toda população seria bem atendida, sem filas de espera e sem ter que esperar 5 a 30 dias por um serviço.

Silva auxiliar18/07/2013 1:15 Responder

Não é o concurso público que resolve, no Estado de São Paulo terminou recentemente o 8º concurso e mais de 40 serventias não foram escolhidas, inclusive cartório de comarca, muitos aprovados não se interessam por cartórios deficitários no ato da escolha. então qual o motivo para realizar o concurso? O melhor para a população seria regularizar a situação dos bons profissionais que estão à frente das Serventias. Deveria haver concurso público para vereador, prefeito, deputado, senador, governador, presidente e ministros, etc., afinal, cumprir a Constituição, pois ´´todos somos iguais perante a Lei´´. Concordam?

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