Jornal é condenado por veicular notícia que dava como morta uma pessoa viva

O jornal terá que pagar R$ 15 mil de indenização, a título de dano moral ao requerente

Fonte: TJRJ

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O jornal Folha da Manhã, de Campos dos Goytacazes, no Norte do Estado, terá que pagar R$ 15 mil de indenização, a título de dano moral, por veicular notícia que dava como morta uma pessoa viva. A decisão é do juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, do 2º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes.


Em março de 2010, o jornal divulgou que Junior da banda “Piratas do Forró”, nome artístico de José Junior Gregório da Silva, teria sido assassinado e que seria usuário de drogas. O problema é que o nome do verdadeiro falecido era Carlos Augusto Gonçalves Junior, da dupla Fabrício e Junior.


Para o juiz, a empresa de comunicação deveria agir com maior cautela ao publicar suas notícias. “A ré falhou grosseiramente ao atribuir a qualidade de vítima de morte violenta ao autor, relacionando-o ao uso de crack, numa fórmula sensacionalista para incrementar suas vendas, gerando no leitor mediano uma sensação de indignação ao ver o nome de uma personalidade do meio artístico envolvida pejorativamente no uso de drogas”, ressaltou. Cabe recurso da decisão.

 

 

Palavras-chave: indenização; Dano Moral; Jornal Folha da Manhã; Requerente

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