Projeto proíbe posse de suplente sem voto em eleição proporcional

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 4169/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), acrescenta artigo ao Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para proibir, nas eleições proporcionais (vereadores e deputados estaduais e federais) , o preenchimento de vaga por suplente que não tenha recebido nenhum voto.

O autor argumenta que a lei eleitoral vigente, por omissão, acaba permitindo que um candidato sem votos assuma o mandato em caso de licença do titular ou vacância do cargo. Ele argumenta que essa possibilidade afronta o princípio básico do sistema representativo.

O deputado cita como exemplo o município de Queimada Nova (PI), onde a câmara municipal empossou um vereador que não obteve um único voto, porque quase todos os candidatos de sua chapa foram cassados por infidelidade partidária e não sobrou nenhum suplente com voto na coligação.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PL-4169/2008

Palavras-chave: suplente

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