Projeto proíbe desconto do salário em caso de falta motivada por greve no transporte

Vedação ao desconto na folha não se aplicará quando o empregador oferecer meio de transporte alternativo que possibilite ao empregado chegar ao trabalho

Fonte: Senado Federal

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O senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou projeto para impedir o desconto no salário do trabalhador em caso de paralisação total do transporte público que inviabilize o deslocamento até o local de trabalho (PLS 210/2014). O objetivo é evitar que os trabalhadores sejam prejudicados pelas frequentes greves no transporte público.


Pelo texto, a vedação ao desconto na folha não se aplicará quando o empregador oferecer meio de transporte alternativo que possibilite ao empregado chegar ao trabalho. A regra também não valerá para empregados que habitualmente se desloquem com transporte particular.


Para que a proibição do desconto seja aplicada, é preciso que a paralisação tenha “caráter evidente e manifesto”, ou seja, de conhecimento público, com divulgação por meios de comunicação.


Para Jorge Viana, o desconto na folha numa situação que não há culpa do trabalhador vai contra o valor social do trabalho, previsto na Constituição. “Não dando o trabalhador causa à ausência de seu posto de trabalho, não se afigura justo que as faltas sejam descontadas de seu salário”, justificou.


O texto, apresentado neste mês, será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Palavras-chave: falta justificada direito do trabalho greve no transporte

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noticias/projeto-proibe-desconto-do-salario-em-caso-de-falta-motivada-por-greve-no-transporte-2014-06-13

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