INSS terá de pagar honorários advocatícios à DPU

Conforme a decisão, objetivo é promover fortalecimento e autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública da União

Fonte: TRF da 4ª Região

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A 5ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu, em julgamento realizado na última terça-feira (10), que a DPU (Defensoria Pública da União) deve receber honorários advocatícios quando atua como procuradora da parte vencedora em ação ajuizada contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 
Conforme a decisão, de relatoria do desembargador federal Rogerio Favreto, o objetivo é promover o fortalecimento e a autonomia administrativa e financeira da entidade, bem como o aparelhamento e a capacitação de seus membros e servidores por meio de verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação. Segundo o relator, ainda que a DPU atue contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública, a partir da edição da Lei Complementar  132, de 2009, tornou-se possível o pagamento dos honorários advocatícios.


A decisão de pagamento de honorários à DPU foi tomada em processo que concedeu benefício assistencial a uma maior incapaz portadora de retardo mental. O pagamento deverá retroagir à data do requerimento administrativo, fevereiro de 2006. A autora receberá um salário mínimo mensal, acrescido de juros e correção monetária, da referida data até a efetiva implementação em folha de pagamento.

Palavras-chave: honorários advocatícios verbas sucumbenciais defensoria pública da união

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