Projeto proíbe bancos de cobrar pela 2ª via de recibos de caixas automáticos

Segundo o autor, o ônus pela escolha de papel impróprio não pode ser repassado ao consumidor, que é frequentemente obrigado a pagar pela emissão da 2ª via do comprovante para corrigir uma falha do primeiro documento que é transitório e impróprio aos fins a que se destina

Fonte: Agência Câmara

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Prado diz que os bancos querem lucrar com a emissão de 2ª via.A Câmara analisa o Projeto de Lei 690/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que proíbe os bancos de cobrar pela emissão da segunda via de comprovante de pagamento cuja primeira via tenha sido emitida em papel de baixa qualidade.


Como se não bastasse a emissão de comprovantes bancários em papéis equivalentes ao de bobinas de fax, os consumidores ainda se veem obrigados a pagar pela segunda via do comprovante”, diz o deputado.


Ele observa que os recibos emitidos pelos caixas automáticos são impressos em papel termossensível, que se torna ilegível em pouco tempo, tornando impossível a comprovação do pagamento no futuro.


Em razão disso, argumenta o autor, o ônus pela escolha de papel impróprio não pode ser repassado ao consumidor, que é frequentemente obrigado a pagar pela emissão da 2ª via do comprovante para corrigir uma falha do primeiro documento que é transitório e impróprio aos fins a que se destina.


Além disso, Prado sustenta que as instituições financeiras costumam cobrar um valor alto e desproporcional para a simples impressão eletrônica da segunda via. “A cobrança é feita não apenas para cobrir o custo da emissão, mas também com o objetivo de lucrar com a operação”, afirma.


Conforme a proposta, será considerado de baixa qualidade o recibo de qualquer operação bancária (pagamento de contas, saques, depósitos, aplicações, resgates, transferências, investimentos, empréstimos, financiamentos e outras operações) que não durar cinco anos. No caso de financiamentos imobiliários, será considerado de baixa qualidade o recibo que não durar dez anos.


A proposta estabelece que os infratores estão sujeitos a advertência e multa de R$ 200 por usuário prejudicado, dobrada a cada reincidência, até a terceira.


Tramitação


A proposta foi apensada ao PL 980/07, que obriga os bancos a emitir os comprovantes de pagamentos efetuados em terminais eletrônicos em papel de longa durabilidade de impressão. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: Projeto de Lei; Proibição; Recibo; Cobrança; Consumidor; Caixa automático

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