Projeto prevê prisão em flagrante em caso de crimes sexuais contra vulneráveis

Proposta muda do Código de Processo Penal e está em análise na Câmara dos Deputados

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 686/24 prevê prisão em flagrante nos casos de crimes sexuais contra vulneráveis quando o suspeito for encontrado após denúncia da vítima e desde que haja apresentação de prova válida que faça presumir ser ele o autor do crime.


Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Penal.


"A atual redação do código não especifica a necessidade de intervenção imediata nos casos de crimes cometidos contra vulneráveis", afirma o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), autor do projeto. "[Isso] pode resultar no cometimento de novos crimes, ", alerta o parlamentar, lembrando que, geralmente, crimes sexuais são praticadas por pessoas próximas da vítima.


Bismarck explica que o objetivo do projeto é "fortalecer a proteção de menores de idade, de quem por conta de enfermidade ou deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência".


Legislação atual


Hoje o Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem:


- está cometendo a infração penal;

- acaba de cometê-la;

- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


Tramitação


Palavras-chave: CPP PL 686/24 Prisão em Flagarnte Caso Crimes Sexuais Vulneráveis

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