Projeto prevê prazo indeterminado para as medidas protetivas de urgência para vítimas de violência doméstica

Pela proposta, a manutenção das medidas deverá ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, a cada seis meses.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 869/23 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer prazo indeterminado às medidas protetivas de urgência asseguradas às vítimas de violência doméstica e familiar. Essas medidas são determinadas pelo juiz e podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima, a restrição de acesso a determinados locais, entre outras.


Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a manutenção das medidas deverá ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, a cada seis meses. A lei atual não estipula de forma expressa prazo de duração para as medidas protetivas, devendo elas vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher.


“No entanto, muitas vezes as medidas protetivas são concedidas por prazos fixos e delimitados, o que pode não ser suficiente para proteger adequadamente a ofendida”, afirma o deputado Maurício Carvalho (União-RO), autor da proposta. “Em alguns casos, a violência continua mesmo após o término do prazo de vigência da medida, permanecendo o risco à integridade física e psicológica da vítima”, completa o parlamentar.


Tramitação


A proposta será encaminhada para análise das comissões da Câmara.

Palavras-chave: PL 869/23 Prazo Indeterminado Medidas Protetivas Urgência Violência Doméstica Lei Maria da Penha

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