Projeto prevê internação compulsória de pessoa inimputável que comete crime hediondo

Pessoa inimputável é aquela que não compreende a ilicitude de sua conduta em razão de doença mental.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 1741/23 altera o Código Penal para determinar a internação compulsória de pessoa inimputável que comete crime hediondo ou a ele equiparado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


Pela proposta, a internação em hospital psiquiátrico perdurará por 7 anos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça, ou 15 anos quando resultar em morte. Ela só será suspensa após esse prazo mínimo, desde que perícia médica ateste o fim da periculosidade.


A pessoa inimputável é aquela que não compreende a ilicitude de sua conduta, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto. Os menores de 18 anos também são penalmente inimputáveis.


Diferenciação


O autor do projeto, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), disse que hoje o Código Penal não diferencia a internação de inimputável pelo crime cometido (comum ou hediondo). Nos dois casos, o juiz pode optar pelo tratamento ambulatorial, se considerá-lo mais adequado, e por prazo mínimo de 1 a 3 anos.


“Consideramos equivocado o instituto da medida de segurança ao não diferenciar o tipo de crime cometido”, disse Gaspar. “Em nosso entendimento, o inimputável que comete crime hediondo deve receber do Estado uma sanção mais adequada e ajustada.”


Ele afirma ainda que o projeto é uma resposta a recentes ataques a escolas, praticados por alunos ou pessoas com transtorno mental.


Tramitação


O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.

Palavras-chave: PL 1741/23 Alteração CP Internação Compulsória Pessoa Inimputável Crime Hediondo

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